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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

www.ssgnr.pt

2.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção

(CD), o Conselho Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF),apresentados

na próxima tabela.

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais

de atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do

cargo é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente e dois Vogais, os

quais cumulativamente desempenham funções de direção intermédia de

primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.

Conselho Consultivo

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR e

é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das

categorias profissionais dosmilitares da GNR no ativo, por dois representantes

eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR (sendo um

representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis

do mapa de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das

associações profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.

Comissão de Fiscalização

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e

patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição

está estatutariamente definida e inclui umpresidente e dois vogais, nomeados

por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração

Interna.

Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento,

o que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos fez com que a Direção

efetuasse diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à aprovação

do novo estatuto.

Tabela 2 – Atribuições do Conselho de Direção, Consultivo e Comissão de Fiscalização