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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
www.ssgnr.pt2.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção
(CD), o Conselho Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF),apresentados
na próxima tabela.
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais
de atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do
cargo é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente e dois Vogais, os
quais cumulativamente desempenham funções de direção intermédia de
primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.
Conselho Consultivo
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR e
é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das
categorias profissionais dosmilitares da GNR no ativo, por dois representantes
eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR (sendo um
representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis
do mapa de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das
associações profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.
Comissão de Fiscalização
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e
patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição
está estatutariamente definida e inclui umpresidente e dois vogais, nomeados
por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração
Interna.
Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento,
o que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos fez com que a Direção
efetuasse diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à aprovação
do novo estatuto.
Tabela 2 – Atribuições do Conselho de Direção, Consultivo e Comissão de Fiscalização