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PLANO DE ATIVIDADES 2016
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. CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO
Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa
e financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna. Estes Serviços Sociais
têm por objeto contribuir, de forma incisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários,
designadamente daqueles quemais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de
prestações no âmbito da proteção social, que lhes é proporcionada mediante uma redistribuição
da contribuição de cada um dos beneficiários.
ENQUADRAMENTO LEGAL DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA
PELOS SSGNR
• Decreto-Lei n.º 262/1999, de 8 de julho, que regula o Estatuto dos
SSGNR.
• Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, que altera o artigo 26.º do Estatuto
dos SSGNR.
• Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril, que regula o Sistema de Ação Social
Complementar.
• Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que regula o Estatuto Remuneratório da
Guarda Nacional Republicana.
• Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera o artigo 13.º do estatuto dos SSGNR.
• Decreto-Lei n.º 192/2015, que regula o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
Publicas.
• Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-Quadro que regulamenta os Institutos Públicos, republicada em
anexo ao Dec. Lei 5/2012 de 17 janeiro.