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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

www.ssgnr.pt

• Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que define a criação do Conselho de Prevenção da

Corrupção.

• Lei n.º 2/2014, de 15 de setembro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

que regula o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração

Central, Regional e Local do Estado.

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regula a Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas.

• Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto, que procede à primeira alteração ao

Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em

anexo à Lei n.º 145/1999, de 1 de setembro.

• Lei n.º 15/2015, de 11 de setembro, que regula a Lei do Enquadramento

Orçamental.

• Despacho n.º 6976/2002 (2.ª Série), que define o valor da quota mensal a

pagar pelos Beneficiários dos SSGNR.

• Recomendação n.º 1/2015 do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de

janeiro, sobre a prevenção de riscos de corrupção na contrataç

ão pública.

• Carta Ética da Administração Pública.

2.1 ATRIBUIÇÕES

Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde

se englobam o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas

despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas despesas com a saúde

em complementaridade com as comparticipações da SAD), de habitação (na

sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em situações

socialmente gravosas e urgentes e a mutualidade e de ocupação dos tempos

livres, entre outras.

Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como:

a

realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de ação

social complementar; a elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da sua

competência; a resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de ordem

pessoal e familiar dos beneficiários abrangidos

.

Assim, no exercício destas atribuições, os SSGNR atuam em diversas áreas, por modalidades de proteção social,

que seguidamente se enumeram: