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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
www.ssgnr.pt• Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que define a criação do Conselho de Prevenção da
Corrupção.
• Lei n.º 2/2014, de 15 de setembro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,
que regula o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Central, Regional e Local do Estado.
•
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regula a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas.
• Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto, que procede à primeira alteração ao
Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em
anexo à Lei n.º 145/1999, de 1 de setembro.
• Lei n.º 15/2015, de 11 de setembro, que regula a Lei do Enquadramento
Orçamental.
• Despacho n.º 6976/2002 (2.ª Série), que define o valor da quota mensal a
pagar pelos Beneficiários dos SSGNR.
• Recomendação n.º 1/2015 do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de
janeiro, sobre a prevenção de riscos de corrupção na contrataç
ão pública.
• Carta Ética da Administração Pública.
2.1 ATRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde
se englobam o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas
despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas despesas com a saúde
em complementaridade com as comparticipações da SAD), de habitação (na
sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em situações
socialmente gravosas e urgentes e a mutualidade e de ocupação dos tempos
livres, entre outras.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como:
a
realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de ação
social complementar; a elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da sua
competência; a resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de ordem
pessoal e familiar dos beneficiários abrangidos
.
Assim, no exercício destas atribuições, os SSGNR atuam em diversas áreas, por modalidades de proteção social,
que seguidamente se enumeram: