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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

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PARTE III – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E

INFRAÇÕES CONEXAS

1.

CONCEITO DE RISCO

1.1. DEFINIÇÕES

RISCO

«Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de

ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de

uma unidade organizacional» (

cf. Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Tribunal de

Contas).

«Risco é um acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção ou

infrações conexas»

(vide Deliberação do CPC de 4 de março de 2009).

GESTÃO DE RISCO

«Gestão de risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os

riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem

sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades»

(vide Norma

de gestão de riscos, FERMA 2003).

2.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

De acordo com o disposto no Guião do CPC de setembro de 2009 – onde se

estabelece que os riscos devem ser classificados segundo uma escala de

risco (elevado, moderado e fraco) –, os SSGNR seguem a matriz de

graduação de riscos que combina o grau de probabilidade da ocorrência de

situações que comportam risco, com a gravidade do impacto previsível que

as mesmas podem configurar.

No que à probabilidade da ocorrência diz respeito, considera-se:

ALTA

MÉDIA

BAIXA

PROBABILIDADE

DE OCORRÊNCIA

Decorre de um

processo corrente e

frequente

na

organização.

Associado a um

processo

esporádico que se

admite que venha a

ocorrer.

Respeitante a um

processo

que

apenas ocorrerá em

circunstâncias

excecionais.

No concernente ao impacto previsível da consequência, considera-se:

ALTO

MÉDIO

BAIXO

IMPACTO

PREVISÍVEL

Causa

prejuízos

significativos,

principalmente

financeiros. Viola o

princípio de interesse

público e lesa a

credibilidade

do

organismo e, ou, do

Estado.

Provoca prejuízos e

perturba o normal

funcionamento do

organismo e, ou, do

Estado.

Não tem potencial

para

provocar

prejuízos

ao

organismo,

não

causando

danos

relevantes

na

credibilidade

e

funcionamento

da

instituição.

Do cruzamento das duas variáveis associadas à classificação de riscos

resultam os vários níveis de risco: