Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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PARTE III – IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E
INFRAÇÕES CONEXAS
1.
CONCEITO DE RISCO
1.1. DEFINIÇÕES
RISCO
«Risco é definido como o evento, situação ou circunstância futura com a probabilidade de
ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de
uma unidade organizacional» (
cf. Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Tribunal de
Contas).
«Risco é um acontecimento, situação ou circunstância suscetível de gerar corrupção ou
infrações conexas»
(vide Deliberação do CPC de 4 de março de 2009).
GESTÃO DE RISCO
«Gestão de risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os
riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem
sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades»
(vide Norma
de gestão de riscos, FERMA 2003).
2.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
De acordo com o disposto no Guião do CPC de setembro de 2009 – onde se
estabelece que os riscos devem ser classificados segundo uma escala de
risco (elevado, moderado e fraco) –, os SSGNR seguem a matriz de
graduação de riscos que combina o grau de probabilidade da ocorrência de
situações que comportam risco, com a gravidade do impacto previsível que
as mesmas podem configurar.
No que à probabilidade da ocorrência diz respeito, considera-se:
ALTA
MÉDIA
BAIXA
PROBABILIDADE
DE OCORRÊNCIA
Decorre de um
processo corrente e
frequente
na
organização.
Associado a um
processo
esporádico que se
admite que venha a
ocorrer.
Respeitante a um
processo
que
apenas ocorrerá em
circunstâncias
excecionais.
No concernente ao impacto previsível da consequência, considera-se:
ALTO
MÉDIO
BAIXO
IMPACTO
PREVISÍVEL
Causa
prejuízos
significativos,
principalmente
financeiros. Viola o
princípio de interesse
público e lesa a
credibilidade
do
organismo e, ou, do
Estado.
Provoca prejuízos e
perturba o normal
funcionamento do
organismo e, ou, do
Estado.
Não tem potencial
para
provocar
prejuízos
ao
organismo,
não
causando
danos
relevantes
na
credibilidade
e
funcionamento
da
instituição.
Do cruzamento das duas variáveis associadas à classificação de riscos
resultam os vários níveis de risco: