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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

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impregnar em todos o espirito de solidariedade, dos menos carenciados para

com os mais necessitados.

Após o garante pelo Estado das normais prestações sociais, os SSGNR no

seu todo, e em especial os seus colaboradores, têm de estar orientados para

a prestação de serviços e apoio social complementar aos seus beneficiários,

agindo de forma responsável, competente, dedicada, rigorosa, crítica e

transparente.

Os Beneficiários necessitam de ter confiança e acreditar na justiça social

praticada, diariamente, no sentido de legitimar a atuação dos SSGNR. A

transparência e confiança mútua permitem criar um clima favorável de

cumplicidade e interdependência.

A excelência é o valor máximo que os SSGNR visam atingir. A qualidade dos

serviços prestados aos beneficiários e a forma eficiente como os mesmos

são garantidos, levam necessariamente ao seu reconhecimento como

concessor de serviços de caráter essencial e inexcedível.

1.5 ATRIBUIÇÕES

Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas de

atuação, onde se englobam o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes;

o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas despesas

com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SADGNR);

de habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação); o apoio

socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes e a

mutualidade; e de ocupação dos tempos livres, entre outras.

Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam no seu Estatuto (artigo

3.º), as seguintes atribuições:

Realização de estudos conducentes à definição e permanente

adequação da política de ação social complementar e a elaboração

dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da

sua competência;

Resolução de carências decorrentes quer das situações específicas

de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos beneficiários

abrangidos.

2.

COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO

A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-

Lei n.º 262/99, de 8 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17

de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, tendo como órgãos

colegiais o Conselho de Direção (CD),

o

Conselho Consultivo (CC) e a

Comissão de Fiscalização (CF) dotados da seguinte composição: