Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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impregnar em todos o espirito de solidariedade, dos menos carenciados para
com os mais necessitados.
Após o garante pelo Estado das normais prestações sociais, os SSGNR no
seu todo, e em especial os seus colaboradores, têm de estar orientados para
a prestação de serviços e apoio social complementar aos seus beneficiários,
agindo de forma responsável, competente, dedicada, rigorosa, crítica e
transparente.
Os Beneficiários necessitam de ter confiança e acreditar na justiça social
praticada, diariamente, no sentido de legitimar a atuação dos SSGNR. A
transparência e confiança mútua permitem criar um clima favorável de
cumplicidade e interdependência.
A excelência é o valor máximo que os SSGNR visam atingir. A qualidade dos
serviços prestados aos beneficiários e a forma eficiente como os mesmos
são garantidos, levam necessariamente ao seu reconhecimento como
concessor de serviços de caráter essencial e inexcedível.
1.5 ATRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas de
atuação, onde se englobam o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes;
o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas despesas
com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SADGNR);
de habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação); o apoio
socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes e a
mutualidade; e de ocupação dos tempos livres, entre outras.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam no seu Estatuto (artigo
3.º), as seguintes atribuições:
Realização de estudos conducentes à definição e permanente
adequação da política de ação social complementar e a elaboração
dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da
sua competência;
Resolução de carências decorrentes quer das situações específicas
de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos beneficiários
abrangidos.
2.
COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO
A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-
Lei n.º 262/99, de 8 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17
de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, tendo como órgãos
colegiais o Conselho de Direção (CD),
o
Conselho Consultivo (CC) e a
Comissão de Fiscalização (CF) dotados da seguinte composição: