Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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que se pretende granjear junto da Tutela, dos seus Beneficiários e da
sociedade em geral.
A presente atualização do PPRCIC pretende estruturar, atualizar e
aperfeiçoar o Plano – tendo em consideração as medidas preventivas
vertidas no relatório de monitorização de 2015. Assim, foi solicitado a todos
os responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise
da situação atual e uma avaliação do grau de implementação das medidas
formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento de novos
riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas
principais atividades desenvolvidas e a desenvolver, assim como o elenco
das respetivas medidas preventivas.
Dando cumprimento à Recomendação de 7 de abril de 2010 do CPC, os
SSGNR procederam à divulgação do seu Plano de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a todos os seus
trabalhadores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e
na sua rede interna (correio eletrónico).
Indo ao encontro da Recomendação de 7 de novembro de 2012 do CPC, foi
incluída no Plano uma referência sobre gestão de conflitos de interesses no
setor público.
Desta forma, este Plano pretende assim identificar as situações que
potenciem o risco, explicitar as correspondentes medidas preventivas e, ou,
corretivas que permitam a sua eliminação ou mitigação e definir uma
metodologia de monitorização de implementação dessas medidas,
identificando os responsáveis por cada fase desse processo.
Sendo a gestão do risco um processo dinâmico e em constante evolução –
associado à própria estratégia da organização –, o PPRCIC dos SSGNR
assume-se ele próprio como um instrumento de gestão estratégica.
Os Serviços Sociais constam da publicação da lista identificativa das
entidades que fizeram chegar ao CPC os respetivos Planos de Prevenção de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, na sequência da Recomendação
n.º 1 / 2009, de 1 de julho.
Em 2016, procedeu-se a alterações no PPRCIC dos SSGNR, devido à
publicação da 7.ª Recomendação – «Planos de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas» de 1 de julho de 2015 do CPC.
3.
RESPONSABILIDADES E MONITORIZAÇÃO
A implementação, execução e avaliação do Plano – como instrumento de
gestão – compete aos responsáveis máximos dos SSGNR. No entanto, os
dirigentes de cada unidade orgânica devem ser também responsabilizados,
dado que são os encarregados, nas respetivas unidades orgânicas elencadas
no Plano, pela implementação das medidas preventivas adotadas. Nesse