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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades de 2012

Página

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4.1.3. Comunicação e alinhamento entre a alta direção e dirigentes das unidades orgânicas

Neste aspeto, importa referir que sendo os Vogais do Conselho de Direção, por inerência de funções, chefes das

duas Repartições existentes nos Serviços Sociais, logo executivos, facilita a comunicação e o alinhamento entre

o Conselho de Direção e as respetivas unidades orgânicas dos SSGNR.

O Conselho de Direção reúne semanalmente com os restantes Oficiais de forma a tratar de assuntos e matérias

específicas, facilitando o acompanhamento das inúmeras e diversificadas atividades dos SSGNR.

Por outro lado, a aposta na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação facilitou todo o

relacionamento comunicacional e de gestão processual, com a desmaterialização e processamento de muitos

processos internos, na plataforma interna de gestão documental, a qual se encontra em permanente atualização

e aperfeiçoamento.

4.1.4. Controlo externo e constituição do órgão responsável pelo controlo da legalidade

A lei orgânica dos SSGNR prevê, como um dos órgãos sociais, a existência de uma Comissão de Fiscalização

(art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 262/99, 8 de julho), a qual é responsável pela fiscalização da legalidade da gestão

financeira e patrimonial dos SSGNR e de consulta do Conselho de Direção nesse domínio.

Apesar das várias diligências realizadas pelos SSGNR em 2005 e 2006 a constituição desta Comissão de

Fiscalização nunca foi operacionalizada por falta de nomeação conjunta da mesma por parte dos Ministros das

Finanças e da Administração Interna.

No entanto, em 2012, foram retomadas as diligências, de forma a averiguar se a norma do art.º 26.º da Lei-

Quadro dos Institutos Públicos, que determina a existência de um Fiscal Único, é plenamente aplicável aos

SSGNR.

Em resposta ao ofício enviado a Sua Excelência O Ministro da Administração Interna, a 12 de setembro de 2012,

foi dada concordância quanto à previsão da figura de Fiscal Único, no âmbito do projeto de revisão do Estatuto

dos SSGNR, isto é, em sede de revisão estatutária, pelo que, estão a ser desenvolvidas as diligências

necessárias para a nomeação de um Fiscal Único.

Assim, a apresentação de uma proposta de revisão do Estatuto em vigor, definindo os SSGNR como Instituto

Público, prevê a existência de um Fiscal Único e não uma Comissão de Fiscalização, de forma a operacionalizar

a necessária fiscalização, inexistente já há alguns anos.

4.1.5. Estrutura organizacional

4.1.5.1. Obediência ao diploma orgânico