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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

61

A situação relativa à formação dos trabalhadores dos SSGNR, durante o ano de 2017, revelou-se, uma vez

mais, francamente positiva pelos esforços desenvolvidos na prossecução de uma formação adequada, atual

e proficiente em razão de uma melhor qualificação dos militares e civis que exercem funções nestes

Serviços Sociais. Neste contexto, é de realçar que a maior percentagem de horas despendidas de formação

foi, ao contrário do sucedido em 2016 (que fora a de Guardas), foi na categoria profissional de Sargentos

com um total de 1.046 horas de formação.

O rácio de participantes (47%) nas ações de formação (n.º de participantes nas ações de formação/total

dos trabalhadores dos SSGNR) foi inferior ao ano anterior (17%), no entanto, e pese embora no ano de

2017 a formação não ter sido considerada para efeitos de QUAR, os SSGNR mantiveram a aposta, vinda já

de anos anteriores, de continuar a dar especial atenção à área da formação, privilegiando desta forma

aquela que se considerou como a mais adequada aos propósitos últimos da organização.

5.4

ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO ADMINISTRATIVO

5.4.1

SISTEMA DE CONTROLO INTERNO (SCI)

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, doravante designados por SSGNR ou por Serviços

Sociais, como estrutura organizacional no quadro da administração indireta do Estado, estão conscientes

de que o reforço da eficácia no domínio da prevenção dos riscos da corrupção e infrações conexas é

fundamental para prevenir e reduzir conflitos que prejudiquem a sua missão e visão estratégica, assim

como a relação entre a organização e os seus Beneficiários, nas diversas áreas em que atua. Como tal,

têm vindo a acolher as recomendações do CPC, encetando procedimentos conducentes à adoção de

medidas preventivas transversais, que permitam eliminar e, ou, mitigar situações e circunstâncias

propiciadoras de comportamentos desviantes, tornando-os objeto de acompanhamento e controlo, de

forma a minimizar as consequências dos riscos identificados.

Deste modo, os SSGNR estiveram na primeira linha de implementação do preconizado na

Recomendação de 1 de julho de 2009 do CPC ,

tendo sido o se

u Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aprovado pelo Conselho de Direção, a 12 de março de 2010 .

O Plano dos SSGNR não impede a aplicação simultânea das regras de conduta específicas de grupos

profissionais, bem como as normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

( Lei n.º 35/2014 de 20 de junho )

; o Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo

Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março ;

o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR),

aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro ,

com as alterações introduzidas pel

a Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto ;

o Código Deontológico do Serviço Policial

( Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 7 de fevereiro )

, e o

Código de Ética e Conduta dos SSGNR ,

revisto e aprovado pelo Conselho de Direção,

a 12 de setembro de 2017.

Os SSGNR pretendem aperfeiçoar continuamente os seus procedimentos, investindo na transparência,

objetivação e simplificação, promovendo maior articulação entre as unidades orgânicas que os compõem,

com vista à prossecução da sua estratégia de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas,