Previous Page  59 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 59 / 250 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

58

funções que exerce, constituindo ainda um interlocutor privilegiado junto da Tutela, estabelecendo relações

de persuasão e influência singulares na edificação de uma estratégia consolidada para ambas as

instituições. Assim, para além das competências específicas atribuídas ao Comandante-Geral da GNR,

designadamente o exercício de cargo de direção superior de 1.º grau, também o ESSGNR confere diversas

competências próprias ao Presidente (artigo 9.º), aos restantes titulares dos cargos de direção superior de

2º grau (artigos 10.º e 11.º), bem como ao Conselho de Direção (artigo 6.º), competindo a este último,

enquanto órgão colegial, a definição da atuação e direção dos SSGNR, em conformidade com a lei e com

as orientações governamentais. Neste sentido, todas as responsabilidades estão devidamente definidas e

plasmadas em delegações e subdelegações de competências publicadas em Diário da República.

5.2.3

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS TRABALHADORES

A avaliação de desempenho tem-se revelado uma tarefa chave na gestão de recursos humanos, com

repercussões evidentes na motivação, retenção, desenvolvimento dos trabalhadores e no desempenho

global das instituições. Consequentemente, uma boa avaliação do desempenho deve envolver todos os

intervenientes e dependerá, não apenas de um sistema de avaliação bem estruturado, como de um

avaliador treinado e qualificado e da participação do avaliado no processo de definição de objetivos e de

avaliação do seu potencial. Este processo resulta na oportunidade, não só, do avaliado conhecer os seus

pontos fortes e fracos, mas também de poder tomar uma atitude no sentido de melhorar o seu

desempenho,

se necessário. O “feedback” irá

proporcionar o retorno sobre o trabalho realizado e funcionará

como guia para as suas ações futuras.

A avaliação de desempenho também deve ser considerada como uma técnica de direção/chefia

imprescindível à atividade administrativa e não só, na medida em que permite localizar diversos problemas,

como por exemplo, o desaproveitamento de profissionais com potencial mais elevado do que aquele que é

exigido para o cargo, a falta de motivação, dificuldades na integração na organização ou no cargo, entre

outros. Se corretamente implementada, implica uma interação entre o avaliador e o avaliado, em que o

trabalho desenvolvido, ao longo do ano, é analisado e discutido, por ambas as partes, com o fim de se

identificarem os aspetos positivos e negativos do desempenho, as oportunidades de desenvolvimento e de

melhoria que permitam ao avaliado estar sempre consciente do que a organização espera do seu

desempenho.

Os SSGNR para a prossecução das suas atribuições comportam no seu Mapa de Pessoal militares e

trabalhadores civis, sendo os primeiros tratados como carreiras especiais, e como tal sujeitos a um regime

disciplinar e de avaliação próprios, e os segundos, desde 2008, avaliados segundo a Lei n.º 66-B/2007, de

28 de dezembro.

Nos termos do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas

Leis n.º 64-A/ 2008, de 31 de dezembro; n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro; e n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, a avaliação das carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema

de avaliação de desempenho específico que ainda não tenha sido adaptado, deve efetuar-se de acordo