Previous Page  12 / 86 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 12 / 86 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Balanço Social 2018

11

8.

Modalidade de horário de trabalho

O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35

horas por semana. O horário de trabalho praticado é repartido entre o

horário de trabalho específico e o rígido.

O horário específico está diretamente relacionado com o tipo de trabalho

exigido aos trabalhadores das carreiras militares que desempenham funções

nos SSGNR. Enquanto o horário rígido é aquele que, exigindo o

cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos

diários, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um

intervalo de descanso.

Neste sentido, o horário de trabalho rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00

às 17h30, perfazendo um total de 35 horas semanais, o qual é cumprido

pelos trabalhadores civis, os quais correspondem a 49,21% do universo total

de trabalhadores dos SSGNR.

Por sua vez, a usufruírem do regime de horário específico encontram-se

50,79% trabalhadores pertencentes às diversas categorias militares.

Foi ainda autorizado a 1 efetivo militar a prática de horário especialmente

ajustado, com dispensa de execução de serviço de escala.

9.

Absentismo

Os gráficos que se seguem demonstram os motivos de ausência ao trabalho

dos trabalhadores dos SSGNR:

Gráfico 11 - Motivos de ausência ao trabalho (n.º de dias)

Em 2018 o número total de ausências ao trabalho foi de 3.794 (mais 313

dias do que no ano transato). Deste total, o motivo mais significativo

prende-se com a ausência por conta do período de férias que totaliza 2.434

dias, o que representa um total de 64,15% do total das ausências. Se

extrairmos as ausências dos trabalhadores devido aos períodos de férias,

11

254

15

790

241

19

2 434

30