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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

3. RESPONSABILIDADEs e monitorização

A implementação, execução e avaliação do Plano – como instrumento de gestão – compete aos responsáveis

máximos dos SSGNR. No entanto, os dirigentes de cada unidade orgânica devem ser também responsabilizados,

dado que são os encarregados, nas respetivas unidades orgânicas elencadas no Plano, pela implementação das

medidas preventivas adotadas, devendo efetuar uma avaliação das mesmas em relação ao ano anterior, a qual

deverá ser integrada no relatório de monitorização periódica.

Importa salientar que em caso de substituição de um dirigente, quem o substituir fica automaticamente

responsável pela implementação das medidas estabelecidas para a unidade orgânica que passou a chefiar.

GESTÃO DE RISCOS

DECISOR

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

CONSELHO DE DIREÇÃO

Responsáveis pelo Plano;

Traçam as diretrizes e os critérios referentes à gestão de risco,

cuidando da sua revisão quando necessário;

Aprovam as medidas preventivas a adotar.

CHEFES DE REPARTIÇÃO/SECÇÕES/

SERVIÇOS

Responsáveis pela organização, aplicação, acompanhamento e

monitorização da execução das medidas preventivas traçadas,

nas suas áreas de responsabilidade, e inseridas no Plano;

Identificam, recolhem e comunicam ao Conselho de Direção,

qualquer ocorrência considerada de risco;

Responsáveis pela eficácia das medidas de controlo de risco na

sua área de atuação.

GABINETE TÉCNICO/SERVIÇO DE

PLANEAMENTO DE GESTÂO

Acompanha a execução das medidas previstas no Plano;

Elabora o respetivo relatório anual de monitorização;

Apoia a consolidação da revisão e atualização do Plano.

A gestão do risco cabe a todos os colaboradores que integram os SSGNR, independentemente da posição

jurídico-funcional que ocupem na organização.

A monitorização do Plano deverá, assim, ser ordinariamente assegurada através da elaboração de um relatório

periódico submetido até 31 de março de cada ano, e, excecionalmente, sempre que solicitado pela IGAI ou pela

tutela. Amonitorização do Plano deve conter uma análise da realidade envolvente, aliando os comportamentos

e as ações dos intervenientes em cada uma das áreas respetivas, devendo refletir as respetivas propostas de

melhoria, ajuste ou correção consideradas.

Deste modo, o relatório anual de monitorização deverá contemplar os seguintes elementos:

Um balanço sobre as medidas preventivas adotadas e sua implementação;

Uma descrição dos riscos cujo impacto foi reduzido ou eliminado e daqueles que se mantêm;

A identificação de novos riscos não inseridos no Plano inicial ou no relatório anterior;

As ações conducentes à aplicação das Deliberações e Recomendações do CPC que, eventualmente, possam vir

a ser difundidas.