Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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Lei n.º 5/2002,
de 11 de
janeiro
Estabelece novas medidas de combate à criminalidade organizada e
económico-financeira, em resultado da constatação da insuficiência dos
mecanismos existentes de combate a este tipo de criminalidade.
Introduziu mecanismos de investigação e de repressão mais eficazes
estabelecendo medidas especiais em matéria de derrogação do segredo
fiscal e das entidades financeiras, de registo de voz e imagem enquanto
meio de prova e de perda em favor do Estado das vantagens do crime.
Lei n.º
49/2008, de 27
de agosto
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Refere no artigo
7.º que é da competência reservada da PJ, não podendo ser deferida a
outros órgãos de polícia criminal, a investigação, entre outros, dos crimes
tráfico de influência, corrupção, peculato e participação económica em
negócio, bem como de crimes com estes conexos. Por sua vez, a Lei
Orgânica da Polícia Judiciária (Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto) prevê a
criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) com
competências em matéria de prevenção, deteção, investigação criminal
e a coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes de
corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em
negócio.
Em matéria específica de controlo de conflitos de interesses, o ordenamento
jurídico português dispõe dos seguintes instrumentos normativos que
contemplam este fenómeno:
DIPLOMA
ARTICULADO
Constituição da República
Portuguesa (CRP)
Responsabilidade aos estatutos e ao regime dos trabalhadores
da Administração Pública.
Código do Procedimento
Administrativo (CPA)
Lei geral que regula a atuação dos órgãos da AP quando estes,
no exercício de poderes de autoridade, entram em relação
com os particulares.
Decreto-Lei n.º 11/2012
de 20 de janeiro
Regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação
por titulares de cargos políticos.
Lei n.º 64/93 de 26 de
agosto (c/alterações)
Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos
titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Lei n.º 2/2004 de 15 de
janeiro, republicada pela
Lei n.º 64/2011 de 22 de
dezembro
Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
Administração Central, Regional e Local.
Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas.
PARTE II – ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SSGNR
1.
CARACTERIZAÇÃO DOS SSGNR
1.1 BREVE RESENHA HISTÓRICA
Os SSGNR foram criados por força do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de
dezembro de 1959, que aprovou o respetivo estatuto, tendo sofrido em 1985
a sua primeira alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º
158/85, de 13 de maio. A Ação Social da Guarda Nacional Republicana e o
Cofre de Previdência das Praças desta Força foram integradas nos SSGNR
em 1960, por despacho ministerial de 23 de março. Em 1993, derivado da