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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

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Lei n.º 5/2002,

de 11 de

janeiro

Estabelece novas medidas de combate à criminalidade organizada e

económico-financeira, em resultado da constatação da insuficiência dos

mecanismos existentes de combate a este tipo de criminalidade.

Introduziu mecanismos de investigação e de repressão mais eficazes

estabelecendo medidas especiais em matéria de derrogação do segredo

fiscal e das entidades financeiras, de registo de voz e imagem enquanto

meio de prova e de perda em favor do Estado das vantagens do crime.

Lei n.º

49/2008, de 27

de agosto

Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Refere no artigo

7.º que é da competência reservada da PJ, não podendo ser deferida a

outros órgãos de polícia criminal, a investigação, entre outros, dos crimes

tráfico de influência, corrupção, peculato e participação económica em

negócio, bem como de crimes com estes conexos. Por sua vez, a Lei

Orgânica da Polícia Judiciária (Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto) prevê a

criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) com

competências em matéria de prevenção, deteção, investigação criminal

e a coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes de

corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em

negócio.

Em matéria específica de controlo de conflitos de interesses, o ordenamento

jurídico português dispõe dos seguintes instrumentos normativos que

contemplam este fenómeno:

DIPLOMA

ARTICULADO

Constituição da República

Portuguesa (CRP)

Responsabilidade aos estatutos e ao regime dos trabalhadores

da Administração Pública.

Código do Procedimento

Administrativo (CPA)

Lei geral que regula a atuação dos órgãos da AP quando estes,

no exercício de poderes de autoridade, entram em relação

com os particulares.

Decreto-Lei n.º 11/2012

de 20 de janeiro

Regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação

por titulares de cargos políticos.

Lei n.º 64/93 de 26 de

agosto (c/alterações)

Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Lei n.º 2/2004 de 15 de

janeiro, republicada pela

Lei n.º 64/2011 de 22 de

dezembro

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

Administração Central, Regional e Local.

Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho

Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas.

PARTE II – ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SSGNR

1.

CARACTERIZAÇÃO DOS SSGNR

1.1 BREVE RESENHA HISTÓRICA

Os SSGNR foram criados por força do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de

dezembro de 1959, que aprovou o respetivo estatuto, tendo sofrido em 1985

a sua primeira alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º

158/85, de 13 de maio. A Ação Social da Guarda Nacional Republicana e o

Cofre de Previdência das Praças desta Força foram integradas nos SSGNR

em 1960, por despacho ministerial de 23 de março. Em 1993, derivado da