Previous Page  7 / 87 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 7 / 87 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

6

que se pretende granjear junto da Tutela, dos seus Beneficiários e da

sociedade em geral.

A presente atualização do PPRCIC pretende estruturar, atualizar e

aperfeiçoar o Plano – tendo em consideração as medidas preventivas

vertidas no relatório de monitorização de 2015. Assim, foi solicitado a todos

os responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise

da situação atual e uma avaliação do grau de implementação das medidas

formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento de novos

riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas

principais atividades desenvolvidas e a desenvolver, assim como o elenco

das respetivas medidas preventivas.

Dando cumprimento à Recomendação de 7 de abril de 2010 do CPC, os

SSGNR procederam à divulgação do seu Plano de Prevenção de Riscos de

Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a todos os seus

trabalhadores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e

na sua rede interna (correio eletrónico).

Indo ao encontro da Recomendação de 7 de novembro de 2012 do CPC, foi

incluída no Plano uma referência sobre gestão de conflitos de interesses no

setor público.

Desta forma, este Plano pretende assim identificar as situações que

potenciem o risco, explicitar as correspondentes medidas preventivas e, ou,

corretivas que permitam a sua eliminação ou mitigação e definir uma

metodologia de monitorização de implementação dessas medidas,

identificando os responsáveis por cada fase desse processo.

Sendo a gestão do risco um processo dinâmico e em constante evolução –

associado à própria estratégia da organização –, o PPRCIC dos SSGNR

assume-se ele próprio como um instrumento de gestão estratégica.

Os Serviços Sociais constam da publicação da lista identificativa das

entidades que fizeram chegar ao CPC os respetivos Planos de Prevenção de

Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, na sequência da Recomendação

n.º 1 / 2009, de 1 de julho.

Em 2016, procedeu-se a alterações no PPRCIC dos SSGNR, devido à

publicação da 7.ª Recomendação – «Planos de Prevenção de Riscos de

Corrupção e Infrações Conexas» de 1 de julho de 2015 do CPC.

3.

RESPONSABILIDADES E MONITORIZAÇÃO

A implementação, execução e avaliação do Plano – como instrumento de

gestão – compete aos responsáveis máximos dos SSGNR. No entanto, os

dirigentes de cada unidade orgânica devem ser também responsabilizados,

dado que são os encarregados, nas respetivas unidades orgânicas elencadas

no Plano, pela implementação das medidas preventivas adotadas. Nesse