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Relatório de Atividades de 2013

Declarações para IRS

656

TOTAL

1.750

Tabela 35 – Expediente relacionado com os subsídios

Da análise dos quadros anteriores, das informações realizadas, das notas expedidas e reavaliação dos

subsídios, conclui-se o seguinte:

O número de subsídios atribuídos aumentou. Tal deveu-se à diminuição do rendimento anual dos

beneficiários, o que permitiu que os mesmos se enquadrassem no

percapita

de referência. Outras das

razões poderá estar relacionada com a divulgação eficaz das modalidades de apoio dos SSGNR aos

beneficiários e as suas famílias;

Verificou-se igualmente que existiu um número elevado de subsídios não atribuídos (146), uma vez que

o cálculo do valor a atribuir foi inferior ao limite mínimo estabelecido 50€. O limite mínimo verifica-se por

força dos custos administrativos, em que a atribuição é inferior ao valor dos custos referidos. Dadas as

dificuldades financeiras com que os beneficiários se defrontam, qualquer ajuda é sempre importante.

Assim, em 2014 será apresentada uma proposta de revisão do valor mínimo de subsídios a atribuir,

ainda que tal implique custos administrativos para os SSGNR;

Existem subsídios que não foram atribuídos por falta de documentação no processo. Apesar de existir

preocupação pelos SSGNR em solicitar os documentos em falta, estes nunca foram recebidos nestes

serviços, levando ao seu indeferimento. Foi realizada uma reunião com as Delegações com o objetivo

de sensibilização da necessidade da verificação dos documentos que são apresentados pelos

beneficiários na sua solicitação de subsídio, bem como as notificações remetidas para os mesmos. Dar-

se-á continuidade à sensibilização das delegações e dos benificiários através da divulgação de

informação sobre os mesmos.

5.2.

Mutualidade

Quanto aos empréstimos, os beneficiários têm a possibilidade de solicitar empréstimos de qualquer uma das

modalidades de acordo com o Regulamento de Atribuição de Empréstimos dos SSGNR. Nesta área, foi

prosseguida a política de concessão de empréstimos aos beneficiários para Habitação, Pessoais e

Extraordinários, respetivamente para aquisição, construção ou reparação de habitação própria ou arrendada, em

situações de carência económica ou quando as condições financeiras sejam afetadas por eventos de carácter

excecional.