Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades de 2013
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61
Tabela 31 – Processos analisados em 2013
Da análise do quadro anterior, de um universo de 2.940 pedidos, verifica-se que 378 pedidos de subsídios foram
indeferidos, pelos seguintes motivos:
Assistência materno-infantil
– destina-se a comparticipar nas
despesas com a aquisição de enxoval para os filhos recém-
nascidos, evitando que o orçamento familiar seja
significativamente afetado, bem como o acréscimo de encargos
resultantes das despesas decorrentes da frequência, por parte
dos beneficiários familiares, de creches e amas, até à data em
que aqueles devam frequentar o ensino básico.
Creches
651
80
79
810
Enxoval
112
49
10
171
Assistência escolar –
destina-se a comparticipar o acréscimo
de encargos familiares resultantes da comprovada necessidade
de frequência ou internamento em estabelecimento de ensino
especial, por parte dos descendentes dos beneficiários titulares,
bem como a comparticipação com a aquisição de livros,
material e outras despesas escolares, por parte dos
beneficiários titulares e seus descendentes que estejam a
frequentar qualquer grau de ensino público ou privado
legalmente reconhecido.
Escolar
1.111
175
0
1.286
Escolar
Especial
4
4
1
9
Assistência invalidez/velhice –
destina-se a comparticipar as
situações de carência económica motivadas por insuficiência
dos rendimentos do agregado familiar dos beneficiários que, em
consequência
de deficiência de qualquer tipo ou idade superior
a 65 anos, não possam angariar meios de subsistência que
assegurem uma existência condigna.
3º. Pessoa
8
1
0
9
Internamento
19
9
4
32
Invalidez
8
4
0
12
Assistência a órfão –
destina-se a comparticipar o acréscimo de encargos
familiares, assegurando a satisfação das necessidades mínimas dos órfãos dos
beneficiários titulares, integrados em agregados familiares com rendimentos
precários.
92
8
5
105
Assistência a habitação –
destina-se
a comparticipar o acréscimo de encargos
familiares, decorrentes das rendas de casa suportadas pelos beneficiários titulares
que não disponham de casa dos SSGNR ou do Estado.
70
16
5
91
Assistência funeral –
destina-se a comparticipar o remanescente de encargos
não suportados pelo Estado ou outras entidades, decorrente de funerais de
beneficiários titulares ou familiares.
169
8
25
202
Extraordinário –
destina-se a comparticipar o acréscimo das despesas
decorrentes de situações que não se encontrando previstas e definidas em
qualquer das modalidades de assistência expressamente previstas no
regulamento, sejam consideradas relevantes para efeitos de concessão casuística
de subsídios de ação social, pelo Conselho de Direção dos SSGNR.
5
2
5
12
Por morte –
este subsídio, previsto nos diplomas que regulamentam os Cofres de
Previdência (Portaria n.º 672/83 e o Decreto n.º 41042 de 25mar57), é pago aos
herdeiros hábeis quando o requeiram após a morte dos subscritores.
110
5
31
146
TOTAL GERAL
2.395
378
167
2.940