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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades de 2014

Página

9

2.

CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE

INTERNO

2.1.

OBJETO

Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e

financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna. Estes Serviços Sociais têm por

objeto contribuir, de forma incisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários,

designadamente daqueles que mais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de

prestações no âmbito da proteção social, que lhes é proporcionada mediante uma redistribuição da contribuição

de cada um dos beneficiários.

2.2.

ATRIBUIÇÕES

Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde se englobam o apoio a

crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas

despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SAD), de habitação (na sua

aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes e

a mutualidade e de ocupação dos tempos livres, entre outras.

Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como: a realização

de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de ação social complementar; a

elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da sua competência; a resolução de

carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos

beneficiários abrangidos

1 .

Assim, no exercício destas atribuições, os SSGNR atuam em diversas áreas, por modalidades de proteção

social, que seguidamente se enumera

m 2 :

MODALIDADES DE

PROTEÇÃO SOCIAL

CARACTERÍSTICAS

Esquemas sociais

complementares

Visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária, por morte do beneficiário, à pessoa ou

pessoas consideradas hábeis para o efeito.

Ação social

Baseia-se em pagamentos de subsídios aos beneficiários em modalidades com a assistência sanitária, a

assistência materno-infantil, a assistência escolar, a assistência na invalidez, desamparo e velhice, a

assistência a órfãos e a assistência à habitação, sem qualquer retorno para os SSGNR.

Ação cultural

Têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de desenvolvimento cultural.

1

Vide n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

2

Vide n.º 2 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.