Relatório de Atividades de 2014
1.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL
Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo
estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º 158/85, de
13 de maio.
A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Cofre de Previdência das Praças desta Força foram
integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho Ministerial de 23 de março.
Em 1993, derivado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), foram estes
últimos integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria
n.º 179/93, de 20 de julho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a
Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições
herdeiras da Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do
Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda
Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos beneficiários dos SSGF, houve a
necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através da
publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Em anexo ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho, foi aprovado o seu atual estatuto aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº 194/91,
de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 212/96, de 20 de novembro, diplomas entretanto revogados pelo
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril.
Por outro lado, o enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras modificações
ao longo dos últimos anos, provocando deste modo no seio das diversas instituições públicas o desenvolvimento
de sinergias tendo em vista a permanente adaptação às realidades que vão sendo geradas, nem sempre fáceis
e céleres de realizar.
Os SSGNR são um espelho de tal factualidade, dado que cerca de 16 anos após a entrada em vigor do atual
Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao normativo legal em vigor, pelo que existe a necessidade de o
adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em
anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.
Nesta altura a presente Direção encontra-se a elaborar uma proposta de alteração ao Estatuto em vigor,
tornando-o adequado às novas filosofias legislativas e organizacionais, e que permita, sobretudo, uma maior
capacitação dos SSGNR para a realização da sua missão, de disponibilização de serviços complementares a
todos os militares e civis da GNR e às respetivas famílias, esperando que o mesmo seja aprovado e publicado
ao longo do próximo triénio.