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Relatório de Atividades de 2014

1.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL

Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo

estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º 158/85, de

13 de maio.

A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Cofre de Previdência das Praças desta Força foram

integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho Ministerial de 23 de março.

Em 1993, derivado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), foram estes

últimos integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria

n.º 179/93, de 20 de julho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a

Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições

herdeiras da Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do

Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda

Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos beneficiários dos SSGF, houve a

necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através da

publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

Em anexo ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho, foi aprovado o seu atual estatuto aplicando-se,

subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº 194/91,

de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 212/96, de 20 de novembro, diplomas entretanto revogados pelo

Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril.

Por outro lado, o enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras modificações

ao longo dos últimos anos, provocando deste modo no seio das diversas instituições públicas o desenvolvimento

de sinergias tendo em vista a permanente adaptação às realidades que vão sendo geradas, nem sempre fáceis

e céleres de realizar.

Os SSGNR são um espelho de tal factualidade, dado que cerca de 16 anos após a entrada em vigor do atual

Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao normativo legal em vigor, pelo que existe a necessidade de o

adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em

anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.

Nesta altura a presente Direção encontra-se a elaborar uma proposta de alteração ao Estatuto em vigor,

tornando-o adequado às novas filosofias legislativas e organizacionais, e que permita, sobretudo, uma maior

capacitação dos SSGNR para a realização da sua missão, de disponibilização de serviços complementares a

todos os militares e civis da GNR e às respetivas famílias, esperando que o mesmo seja aprovado e publicado

ao longo do próximo triénio.