Table of Contents Table of Contents
Previous Page  11 / 217 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 11 / 217 Next Page
Page Background

Relatório de Atividades de 2014

MODALIDADES DE

PROTEÇÃO SOCIAL

CARACTERÍSTICAS

Fomento do desporto e

recreio

Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização ou apoio de

competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de campismo e casas de veraneio ou

repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de excursões ou a possibilidade de estabelecimento de

acordos com outras entidades, públicas ou privadas, que visem a prossecução destas atividades.

Mutualidade

Consiste na concessão de empréstimos a beneficiários em modalidades como empréstimos pessoais

(pessoais e de saúde), empréstimos de habitação (aquisição, construção e obras) e empréstimos

extraordinários (extraordinários e de saúde).

Fomento e apoio da

habitação

Consiste na promoção, no quadro das formalidades legais vigentes, a aquisição e construção de casas

económicas, destinadas a serem arrendadas ou adquiridas pelos beneficiários mediante regulamentação

própria ou utilização dos mecanismos legais de fomento de habitação para os seus beneficiários.

Outras atividades que

tenham natureza de

apoio e ação social

Onde se enquadram as atividades como os Serviços Farmacêuticos e outras que o Conselho de Direção

considere adequada e tempestiva.

Tabela 1 – Características das modalidades de Proteção Social

Para o desenvolvimento destas competências, que se consideram estratégicas, os SSGNR dispõem de um

vasto património imobiliário e financeiro próprio, sendo este último materializado pela sua autossustentação,

salientando-se que não são transferidas quaisquer verbas do Orçamento de Estado para a prossecução da sua

nobre, altruísta e árdua missão, sendo alimentado através da receita dos serviços que prestam e das quotas que

os beneficiários descontam para apoiar os mais necessitados.

2.3.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estatutariamente

3 ,

os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo

(CC) e a Comissão de Fiscalização (CF),apresentados na próxima tabela:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação dos

Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo é o Comandante-Geral da

GNR), um Vice-presidente e dois Vogais, os quais cumulativamente desempenham funções de

direção intermédia de primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.

Conselho Consultiv

o 4

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR e é composto pelos

membros do CD, por sete representantes de cada uma das categorias profissionais dos militares

3

Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

4

Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as competências do

Conselho Consultivo.