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Servigos Sociais

da

Guarda Nacional Republicana

1.

ENQUADRAMENTO

rr{STrrUCrOr{AL

Os

SSGNR

foram criados por forga

do

Decreto-Lei

n.o

42793,

de 31 de

dezembro

de

1959, que

aprovou o respetivo estatuto, tendo sofrido em

1985 a sua

primeira

alteragSo

por interm6dio

da

publicag5o

do

Decreto-Lei

n.o 158/85, de

13 de maio.

A

AgSo

Social

da

Guarda Nacional Republicana

e o

Cofre

de

Previd6ncia

das

Pragas

desta

Forga

foram

integradas nos

SSGNR

em

1960,

por

despacho

ministerial

de 23 de margo.

Em

1993

derivado

da extingSo

da

Guarda

Fiscal

e

dos respetivos Servigos Sociais

(SSGF),

foram

estes

0ltimos integrados

nos

SSGNR,

por

forga

do

artigo

42P

do

Decreto-Lei n.o 230/93, de

26

de

junho e da

Poftaria

n.o

179193,

de 20

de

julho.

Os

SSGF

haviam sido criados pelo

Decreto-

Lei n.o

48802,

de27

de dezembro

de

1968,

integrando

a Assist6ncia

da

Guarda Fiscal e

o

Cofre

de

Previd6ncia

dos Oficiais

e

Pragas

da

Guarda Fiscal, instituiE6es

herdeiras da

Assist€ncia aos

Filhos

dos

Cabos

e

Soldados

da

Guarda Fiscal,

criada

por

Despacho

do

Subsecretdrio

das

FinanEas,

de 5

de abril

de

1933,

e do

Cofre

de

Previd€ncia

dos

Oficiais

e

Pragas

da

Guarda

Fiscal,

criado

pelo Decreto

n.o

11465,

de24

de

fevereiro de

1926.

Fruto da

evolugSo social

vivida

nos

anos noventa do

s6culo XX,

a que

se

aliou

a

integraE5o dos

Benefici6rios

dos

SSGF

nos

SSGNR,

houve

a

necessidade

de se proceder

a

uma

alteragSo mais

profunda do

Estatuto dos

SSGNR,

satisfeita

atrav6s

da

publicagSo

do

Decreto-Lei

n.o

262199, de

8

de

julho.

Por

outro

lado,

o

enquadramento legislativo

da

AdministragSo P0blica

tem

sido

alvo

de

in0meras modificaE6es

ao

longo

dos

(ltimos

anos,

provocando

deste modo

no seio das diversas

instituiE6es

p0blicas,

o

desenvolvimento

de

sinergias

tendo

em

vista

a

uma

permanente

adaptagEo

is

realidades que

v6o

sendo geradas, nem sempre fdceis e c6leres

de

realizar.

Os

SSGNR

s6o

um

espelho

de tal

factualidade dado que cerca

de

17 anos ap6s

a

entrada

em

vigor do atual

Estatuto,

o

mesmo encontra-se desajustado

ao

normativo legal atualmente

em

vigor existe a

necessidade de o adequar

i

Lei-Quadro dos

Institutos

P0blicos,

aprovada pela

Lei

n.o

3120M,

de

15

de

janeiro,

republicada

em

anexo

ao

Decreto-Lei

n.o

512012,

de

17

de

janeiro.

Nesta

altura, o

presente Conselho

de

DiregSo

encontra-se a

elaborar uma

proposta de

alteragSo

ao

Estatuto

em vigor, tornando-o

adequado

is

novas filosofias legislativas

e

organizacionais,

mas

sobretudo que permita uma maior

capacitagSo dos

SSGNR

para

a

realizagSo

da

sua

missSo

de

disponibilizagSo

de

seruigos complementares

a

todos

os

militares

e

civis

da

GNR

e

irs

respetivas

familias

-,

esperando-se

que

o

mesmo seja aprovado

e

publicado

ao

longo

do

pr6ximo

tri6nio.

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Relat6rio de

Atividades

2016