
Servigos Sociais
da
Guarda Nacional Republicana
1.
ENQUADRAMENTO
rr{STrrUCrOr{AL
Os
SSGNR
foram criados por forga
do
Decreto-Lei
n.o
42793,
de 31 de
dezembro
de
1959, que
aprovou o respetivo estatuto, tendo sofrido em
1985 a sua
primeira
alteragSo
por interm6dio
da
publicag5o
do
Decreto-Lei
n.o 158/85, de
13 de maio.
A
AgSo
Social
da
Guarda Nacional Republicana
e o
Cofre
de
Previd6ncia
das
Pragas
desta
Forga
foram
integradas nos
SSGNR
em
1960,
por
despacho
ministerial
de 23 de margo.
Em
1993
derivado
da extingSo
da
Guarda
Fiscal
e
dos respetivos Servigos Sociais
(SSGF),
foram
estes
0ltimos integrados
nos
SSGNR,
por
forga
do
artigo
42P
do
Decreto-Lei n.o 230/93, de
26
de
junho e da
Poftaria
n.o
179193,
de 20
de
julho.
Os
SSGF
haviam sido criados pelo
Decreto-
Lei n.o
48802,
de27
de dezembro
de
1968,
integrando
a Assist6ncia
da
Guarda Fiscal e
o
Cofre
de
Previd6ncia
dos Oficiais
e
Pragas
da
Guarda Fiscal, instituiE6es
herdeiras da
Assist€ncia aos
Filhos
dos
Cabos
e
Soldados
da
Guarda Fiscal,
criada
por
Despacho
do
Subsecretdrio
das
FinanEas,
de 5
de abril
de
1933,
e do
Cofre
de
Previd€ncia
dos
Oficiais
e
Pragas
da
Guarda
Fiscal,
criado
pelo Decreto
n.o
11465,
de24
de
fevereiro de
1926.
Fruto da
evolugSo social
vivida
nos
anos noventa do
s6culo XX,
a que
se
aliou
a
integraE5o dos
Benefici6rios
dos
SSGF
nos
SSGNR,
houve
a
necessidade
de se proceder
a
uma
alteragSo mais
profunda do
Estatuto dos
SSGNR,
satisfeita
atrav6s
da
publicagSo
do
Decreto-Lei
n.o
262199, de
8
de
julho.
Por
outro
lado,
o
enquadramento legislativo
da
AdministragSo P0blica
tem
sido
alvo
de
in0meras modificaE6es
ao
longo
dos
(ltimos
anos,
provocando
deste modo
no seio das diversas
instituiE6es
p0blicas,
o
desenvolvimento
de
sinergias
tendo
em
vista
a
uma
permanente
adaptagEo
is
realidades que
v6o
sendo geradas, nem sempre fdceis e c6leres
de
realizar.
Os
SSGNR
s6o
um
espelho
de tal
factualidade dado que cerca
de
17 anos ap6s
a
entrada
em
vigor do atual
Estatuto,
o
mesmo encontra-se desajustado
ao
normativo legal atualmente
em
vigor existe a
necessidade de o adequar
i
Lei-Quadro dos
Institutos
P0blicos,
aprovada pela
Lei
n.o
3120M,
de
15
de
janeiro,
republicada
em
anexo
ao
Decreto-Lei
n.o
512012,
de
17
de
janeiro.
Nesta
altura, o
presente Conselho
de
DiregSo
encontra-se a
elaborar uma
proposta de
alteragSo
ao
Estatuto
em vigor, tornando-o
adequado
is
novas filosofias legislativas
e
organizacionais,
mas
sobretudo que permita uma maior
capacitagSo dos
SSGNR
para
a
realizagSo
da
sua
missSo
de
disponibilizagSo
de
seruigos complementares
a
todos
os
militares
e
civis
da
GNR
e
irs
respetivas
familias
-,
esperando-se
que
o
mesmo seja aprovado
e
publicado
ao
longo
do
pr6ximo
tri6nio.
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Relat6rio de
Atividades
2016