Previous Page  70 / 278 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 70 / 278 Next Page
Page Background

Servigos Sociais

da Guarda

Nacional Republicana

Assistencia

sanitiria

-

destina-se

a

comparticipar

o

acr6scimo

de

encargos

decorrentes

da

assistoncia sanit6rla prestada

aos

Benefici6rios

titulares

e

familiares (cuidados hospitalares, cuidados m€dicos, enfermagem, Eatamentos

termais,...).

Assistencia

matemo-inf.ntil

-

destina-se

a

comparticipar

nas

despesas

com

a

aquisigSo

de

enxoval

Infantil

para

os

filhos

recem-nascidos,

evitando que

o

orgamento

familiar

seja

significativamente

afetado,

bem como

o

Enxoval

acr6scimo

de

encargos resultantes

das

desp€sas

decorrentes

da

frequdncia,

por

parte

dos

Beneficiiirios

familiares.

de

crecfies

e

amas,

at6

i

data em que

aqueles

Nascimento

devam frequentar o ensino

b5sico.

AssistGncia escolar

-

destina-se

a

comparticipar

o

Escolar

acr6scimo

de

encargos familiares resultantes

da

comprovada

necessidade

de frequ€ncia ou internamento em

estabelecimento

de

ensino

especial,

por

parte

dos

descendentes

dos

Beneficiarios

titulares,

bem

como

a

comparticipag6o com a

aquisieEo

de livros, material e

outras

Escolar Especial

despesas escolares,

por

parte dos

Beneficidrios

titulares

e

seus descendentes que estejam

a

frequentar qualquer grau

de ensino

p[blico

ou privado legalmente

reconhecido.

Assist€ncia invalidez/velhice

-

destina-se

a

3".

pessoa

comparticipar

as

situagoes

de

car€ncia

econ6mica

motivadas

por

insuficiAncia

dos

rendimentos

do

agregado

Intemamerto

familiar

dos

Beneficidrios

que,

em

consequancia

de

deficiancia

de

qualquer

tipo ou

idade

superior

a

65

anos,

n5o possam angariar meios de subsist6ncia que

assegurem

In\ralidez

uma

existencia

condigna.

Assistencia

a

drftio

-

destina-se

a

comparticipar

o

acr6scimo

de

encargos

familiares, assegurando

a

satisfagSo

das

necessidades

minimas dos

6rftios

dos

Beneficiiirios

titulares, integrados

em

agregados

familiares

com

rendimentos

prec5rios.

Assistencia

a

habitagSo

-

destina-se

a

comparticipar

o

acr6scimo

de

encargos

familiares, deconentes

das

rendas

de

casa suportadas

pelos

Benefici6rios

titulares que

nao

disponham de

casa dos

SSGNR

ou do

Estado.

Assistencia

funeral

-

destina-se a compartjcipar

o

remanescente de

encargos

nao

suportados

pelo

Estado

ou

outras entidades, decorrente

de

funerais

de

BeneficiSrios

titulares ou familiares.

Extraordi[rrio

-

destina-se

a

compartlcipar

o

acrdscimo

das

despesas

decorrentes

de

situag6es

que

nao

se

encontrando previstas

e

definidas

em

qualquer

das

modalidades

de

assistOncia expressamente

previstas

no

regulamento,

s€jam

consideradas relevantes

para efeitos

de

concessSo

casuistica

de

subsfdios

de

agSo

social,

pelo Conselho

de

Diregao dos

SSGNR.

Carancia

Econ6mlca

-Destina-se

a

minimizar

as

situag6es

de

carancia

econ6mica mouvadas por insuficiencia dos rendimentos do agregado familiar dos

BeneficiSrios

que nao

possam angariar meios

de

subsistancia

que

assegurem

uma existCncia

condigna.

Por

moite

-

este subsidio, previsto nos diplomas que regulamentam os

Cofres

de

Previd€ncia

(Portaria n.o 672183e o Decreto

n.o

41042 de 25mar57), d

pago

aos

herdeiros hiibeis quando o requeiram

ap6s

a morte

dos

subscritores.

29

10

254

838

580

99

208

835

375

200

155

20s

368

211

2

49

74

81

0

15

15

25

11

2

34

59

56

13

20

85

18

84

TOTAL GERAL

1987

627

Tabela

37

-

Processos processados

em

2016

Da

andlise do

quadro anterior, de um

universo

de 2614

pedidos,

verifica-se

que 627 pedidos de

subsidios

foram indeferidos,

pelos seguintes motivos:

26t4

co

(!

c

'oo

.(!

L

Relatdrio de

Atividades

2016