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Servigos Sociais

da

Guarda Nacional Republicana

A

autoavaliageo

do

servigo envolveu

a

participagSo

dos

responsdveis

por todas as

unidades

orgenicas dos

SSGNR,

uma vez que

os

indicadores de desempenho

foram

construfdos

com

base

em

informagEo produzida pelas

v5rias

Repartig6es/SecA6es

e

Seruigos,

resumida

e

difundida

pelos responsdveis das diversas 6reas de

atuagSo

dos

Servigos.

No

final do

ciclo

de

gest6o,

foi

feita a

auscultagSo

aos clientes internos

e

externos

dos

SGNR

atrav6s de

tr6s

question6rios de satisfagSo, de caracter

an6nimo, tendo sido

registadas algumas

sugest6es

de melhoria

para o ano 2016.

3.1.9.

BENCHMARKING

A comparagio

dos desempenhos

6

um dos principios que norteia

o

SIADAP. Esta avaliag6o

faz-

se

atrav6s

de

indicadores,

que

possibilitem

o

confronto

no

desempenho organizacional

e

operacional

entre

organismos com

a

mesma indole. No

caso

dos

SSGNR,

pela

especificidade

e

exclusividade

do

servigo

prestado

no

quadro

da AdministragSo P0blica, mais especificamente

na

Guarda Nacional Republicana,

n6o existe

um grau

elevado

de

comparabilidade nacional,

no

entanto,

6

relevante

a

relagSo

de

cooperagSo

estrat6gica

entre

a

GNR

e

as

congdneres

nacionais

e

estrangeiras.

Por isso

ao

longo

dos

0ltimos anos,

ocorreram reuni6es

com

congdneres

estrangeiras,

onde

foi

possivel

paftilhar

ideias

e

formas

de

atuagSo

perante

situagSes

semelhantes,

o

que

permitiu

ganhos para ambas as partes.

Relativamente,

i

aESo

social complementar

6

possivel

fazer uma

comparagSo,

com

algumas

ressalvas,

com os

Servigos Sociais

do

setor

p0blico, pois

as

suas origens

s6o

semelhantes

e

estSo relacionadas

com

a

necessidade

de

satisfazer

situag6es

que

n6o eram abrangidas

pelos

regimes gerais

de

protegSo social,

com car6ter

de

complementaridade

ou

substituiESo, com

intuito

de

conceder

benef[cios

sociais

aos

Benefici6rios

-

funciondrios

e

agentes

da

AdministragEo Priblica

-

de

forma

a

suprir

lacunas.

Ao analisarmos os princlpios gerais da ag6o social

complementar, o artigo

3o

do

Decreto-Lei

n.o

72212007,

de27

de

abril,

define os principios gerais

da

ag5o

social complementar os quais

se

centram,

na

adequagEo,

que

se

concretiza

em

respostas

oportunas

e

eficazes,

de

forma

personalizada,

is

car6ncias

detetadas,

de

acordo

com

as

disponibilidades

financeiras

dos

servigos,

na n6o

cumulagdo,

que

assegura

n6o serem

cumulSveis

as

prestag6es

de

agSo

social

complementar, com outras de id6ntica

natureza

e finalidade,

desde

que plenamente garantidas

pelos regimes gerais

de

proteESo

social,

e

por

0ltimo,

a

responsabilidade

do

Estado,

que

se

consubstancia

na

assungSo,

por

este,

do

financiamento

da

agSo

social complementar,

sem

prejufzo do

eventual

recurso a quotizag6es

de

natureza

voluntdria.

No

que

diz

respeito aos

BeneficiSrios,

podem ser todos os trabalhadores que exercem

fung6es

priblicas,

independentemente da

modalidade

da

relagEo

jur[dica

de

emprego priblico

(nomeaEEo

ou

contrato),

por

periodo superior

a

seis

meses, segundo

o

artigo

40

do

diploma

citado

anteriormente. Neste conjunto

de

Benefici6rios estSo

tamb6m

incluidos

os

aposentados

e

reformados oriundos dos

Seruigos

da

AdministragSo P0blica, assim

como

o

pessoal

em

situag6o

rn

\o

(!

C'bo

o-

Relat6rio de

Atividades

2016