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Servigos Sociais

da

Guarda Nacional Republicana

de

mobilidade

geral

ou

especial. Os

membros do

agregado

familiar dos

Benefici6rios

titulares

e

dos

Benefici6rios

titulares

falecidos

s6o

igualmente

Benefici5rios,

conforme

determinadas

condigOes

fixadas por

lei.

Por

fim,

no que

concerne

o

financiamento

da

a95o

social

6

assegurado, segundo

o

artigo

50

daquele diploma,

pelas dotag6es

atribuidas atrav6s

do

Orgamento

do

Estado,

do

Orgamento da

Seguranga Social

e

dos orgamentos privativos dos

servigos

e

fundos aut6nomos, sem

prejuizo

do

eventual

recurso a quotizag6es

de

natureza

voluntdria

e

por

receitas

permitidas por

lei.

A

agSo

social

complementar

6 da responsabilidade:

-

Dos

Servigos Sociais

da

AdministragSo

P0blica (SSAP)

no

que

concerne

i

generalidade

dos

trabalhadores

da

AdministragSo

direta

e

indireta

do

Estado

-

Decreto-Lei n.o

205/2006, de

27 de

outubro;

-

Dos Servigos Sociais

da

Guarda Nacional Republicana

(SSGNR)

no que

diz

respeito

aos

militares

e

civis

pertencentes

ao

mapa

de

pessoal

da

GNR

-

Decreto-Lei

n,o

262199, de 8

de

julho;

-

Dos Seruigos Sociais

da

Policia

de

Seguranga P0blica

(SSPSP)

no que se refere

aos

policias

e

restantes

trabalhadores

inseridos

no mapa

de

pessoal

da

PSP

-

Decreto-

Lei

n.o

42794, de 31 de dezembro

de

1959;

-

Do

Instituto

de

AESo

Social das

Forgas

Armadas (IASFA)

relativamente

aos militares

das

forEas

armadas

e

trabalhadores pertencentes

ao

mapa

de

pessoal

das

Forgas

Armadas

-

Decreto-Lei

n.o

284195,

de

30 de

outubro.

Apesar

de

quase

todos os

Servigos Sociais

terem elaborado

novas leis

org6nicas

nos anos

90

e

2000

[a

excegSo

dos

SSPSP

que

ainda

se

regem

por um

diploma

dos anos

50],

as

mesmas

encontram-se desajustados das realidades

sociais

comparativamente com

a

evolugSo operada

no

6mbito

da ag6o social

complementar

plasmada no Decreto-Lei

n.o

L2212007,

de

27 de abril.

Apesar

do

expresso

anteriormente sobre o financiamento

6

importante referir que na

realidade

umas

instituiEdes

s5o financiadas

por

dotagSes

do

OrEamento

de

Estado

e

outras apenas

por

receitas pr6prias. Os

SSGNR

e

os

SSPSP

enquadram-se nesta

0ltima

categoria,

uma

vez

que

n5o

recebem

qualquer dotag5o

do

Orgamento

do

Estado,

ao

contrdrio dos

SSAP

e

do

IASFA,

que

recebem dotag6es oriundas

do

Orgamento

de

Estado.

Assim,

o

orgamento dos

SSGNR e

dos

SSPSP

baseia-se exclusivamente nas suas receitas pr6prias, onde as quotizag6es s6o pagas,

obrigatoriamente, pelos respetivos Benefici5rios,

como se

encontra legalmente

definido.

Este

ponto

6

fundamental, implicando dificuldades adicionais

quando

se

pretende

comparar

orgamentos

cuja

proveni€ncia 6

de

natureza distinta.

Contudo, considerando

os

dados disponibilizados publicamente pelas instituig6es

supracitadas

nos seus

relat6rios

de atividades, e

tendo como

referGncia

o

ano

2015 (os

dados

de

2016 ainda

n6o

se

encontram

publicados),

6

possivel proceder

i

seguinte sistematizagSo:

$

ro

C

o.-

Relat6rio de

Atividades

2016