
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
103
587.895,00, sendo a rúbrica mais significativa, em matéria de despesa efetuada, em todo o
agrupamento de aquisição de bens e serviços;
D.02.01.16.00.00 (Mercadorias para Venda)
–
Esta rúbrica, ao congregar a aquisição de
produtos de venda livre nos serviços farmacêuticos e outras mercadorias para venda nas
colónias balneares apresenta, também, uma despesa
significativa no valor de €
428.019,00;
D.02.02.01.00.00 (Encargos das Instalações) -
Com uma despesa total de €
387.236,00,
esta rúbrica reflete os encargos com as despesas fixas (água, eletricidade, gás, entre outras)
associadas ao vasto património dos SSGNR, nomeadamente as infraestruturas turísticas, lares
académicos, residencial e colónias de férias e balneares. O aumento do volume de despesa
nesta rubrica (€20.555) é amplamente justificado, com o aumento das taxas de ocupação e
adesão aos serviços disponibilizados aos beneficiários. Contudo, a realização destas despesas é
preponderante para o aumento da arrecadação de receita.
D.02.02.02.00.00 (Limpeza e Higiene)
–
Esta rúbrica abarca todos os encargos
relacionados com a limpeza e higiene das diversas instalações colocadas à disposição dos
beneficiários. No final de 2017 as despesas nesta rúbrica foram de €523.952. O aumento da
taxa de ocupação das IFT leva à necessidade do aumento da frequência da limpeza das
mesmas, traduzindo um incremento da despes
a cifrado em €25.760.
D.02.02.25.00.00 (Outros Serviços)
–
Esta rúbrica inclui todas as despesas relacionadas
com a aquisição de serviços que não são enquadráveis em rúbricas específicas. Até 31 de
dezembro de 2017 as despesas pagas nesta rúbrica ascendera
m a €290.646, representando
uma redução de €43.475 relativamente ao exercício anterior.
c)
Transferências correntes
Neste Agrupamento, as despesas efetuadas revestem-se de particular importância tendo
em conta que visam acorrer a situações de maior vulnerabilidade que os beneficiários
atravessam. Assim, e de uma forma geral, verificou-se um acréscimo de despesa, cifrado
em 2,00%, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei de
Execução Orçamental. Até 31 de dezembro de 2017 foram concedidos subsídios no
montante de €487.791.
d) Outras despesas correntes
Comparativamente ao exercício de 2016 regista-se uma diminuição significativa da despesa
(€44.5
93). Esta situação deriva da alteração da situação fiscal do fornecedor da
eletricidade. Em 2016 apresentava um NIF estrangeiro o que, por força da inversão do
sujeito passivo, obrigava estes serviços a reter e entregar o IVA ao Estado. Em 2017 o
fornecedor, ao apresentar um NIF nacional, passando o IVA a ser liquidado pelo mesmo.