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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

103

587.895,00, sendo a rúbrica mais significativa, em matéria de despesa efetuada, em todo o

agrupamento de aquisição de bens e serviços;

D.02.01.16.00.00 (Mercadorias para Venda)

Esta rúbrica, ao congregar a aquisição de

produtos de venda livre nos serviços farmacêuticos e outras mercadorias para venda nas

colónias balneares apresenta, também, uma despesa

significativa no valor de €

428.019,00;

D.02.02.01.00.00 (Encargos das Instalações) -

Com uma despesa total de €

387.236,00,

esta rúbrica reflete os encargos com as despesas fixas (água, eletricidade, gás, entre outras)

associadas ao vasto património dos SSGNR, nomeadamente as infraestruturas turísticas, lares

académicos, residencial e colónias de férias e balneares. O aumento do volume de despesa

nesta rubrica (€20.555) é amplamente justificado, com o aumento das taxas de ocupação e

adesão aos serviços disponibilizados aos beneficiários. Contudo, a realização destas despesas é

preponderante para o aumento da arrecadação de receita.

D.02.02.02.00.00 (Limpeza e Higiene)

Esta rúbrica abarca todos os encargos

relacionados com a limpeza e higiene das diversas instalações colocadas à disposição dos

beneficiários. No final de 2017 as despesas nesta rúbrica foram de €523.952. O aumento da

taxa de ocupação das IFT leva à necessidade do aumento da frequência da limpeza das

mesmas, traduzindo um incremento da despes

a cifrado em €25.760.

D.02.02.25.00.00 (Outros Serviços)

Esta rúbrica inclui todas as despesas relacionadas

com a aquisição de serviços que não são enquadráveis em rúbricas específicas. Até 31 de

dezembro de 2017 as despesas pagas nesta rúbrica ascendera

m a €290.646, representando

uma redução de €43.475 relativamente ao exercício anterior.

c)

Transferências correntes

Neste Agrupamento, as despesas efetuadas revestem-se de particular importância tendo

em conta que visam acorrer a situações de maior vulnerabilidade que os beneficiários

atravessam. Assim, e de uma forma geral, verificou-se um acréscimo de despesa, cifrado

em 2,00%, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto-Lei de

Execução Orçamental. Até 31 de dezembro de 2017 foram concedidos subsídios no

montante de €487.791.

d) Outras despesas correntes

Comparativamente ao exercício de 2016 regista-se uma diminuição significativa da despesa

(€44.5

93). Esta situação deriva da alteração da situação fiscal do fornecedor da

eletricidade. Em 2016 apresentava um NIF estrangeiro o que, por força da inversão do

sujeito passivo, obrigava estes serviços a reter e entregar o IVA ao Estado. Em 2017 o

fornecedor, ao apresentar um NIF nacional, passando o IVA a ser liquidado pelo mesmo.