
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
55
5.
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO
INTERNO
5.1 AMBIENTE DE CONTROLO
5.1.1 VALORIZAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E DE CONDUTA
O Código de Ética e Conduta dos SSGNR identifica e agrega os valores e princípios éticos subjacentes a
toda a atividade desenvolvida pelos militares e trabalhadores civis dos Serviços Sociais, em ordem ao
cumprimento da Missão, sendo parte integrante da Administração Central do Estado, na categoria de
“Fundo e Serviço Autónomo”, com a particularidade das suas receitas decorrerem, exclusivamente, das
quotizações dos Beneficiários e dos serviços que lhes são prestados, pelo que, os Serviços Sociais,
comprometidos com uma Missão que se concretiza inteiramente na esfera de interesses dos Beneficiários,
obrigam-se aos mais elevados padrões de rigor, disciplina, transparência e escrutínio, em todos os domínios
da sua atuação.
Neste sentido, e considerando o dever de
accountability
(responsabilidade pelos atos praticados, prestação
de contas e transparência) que não se esgota na dimensão legal das relações com a Tutela, mas que tem
de ter expressão permanente, na “prestação de contas” aos Beneficiários,
mas também à GNR, às demais
partes interessadas e aos cidadãos, em geral. Os Serviços Sociais e os militares e trabalhadores civis que
neles servem, para além do absoluto respeito pelo cumprimento da lei, assumem especiais deveres de
responsabilidade, lealdade, integridade e genuína adesão aos valores e princípios éticos inscritos no Código,
adotando-os como matriz comportamental, em todas as dimensões da atividade e relacionamento
institucional dos Serviços Sociais. Na realidade, o Código de Ética e Conduta dos SSGNR, ao dar expressão
normativa aos princípios e valores que devem nortear as decisões, comportamentos e atitudes, valoriza a
cultura institucional e promove a responsabilidade e confiança, tanto nas relações pessoais e profissionais
ao nível interno, como nas relações que se estabelecem com os Beneficiários e todas as outras pessoas e
entidades que interagem com os Serviços Sociais.
Em 2017, os SSGNR procederam à atualização do seu Código de Ética e Conduta, na sequência da
publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto e da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, as quais versaram,
respetivamente, sobre o reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, no setor
privado e na Administração Pública e sobre o regime jurídico da prevenção, proibição e combate à
discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Com as alterações introduzidas no referido documento, ajustando-o às novas realidades, perceções e
exigências da sociedade, os SSGNR afirmam, uma vez mais, a sua expressa adesão aos mais salutares
padrões de conduta ético-moral, fortalecendo assim as suas capacidades para melhor superarem os
desafios que, a todo o tempo, são colocados a estes Serviços Sociais pelos imperativos da Missão, tornando
ainda mais vincada a subordinação ao interesse público e dos Beneficiários, em todas as suas
“
Razões de
Servir e Ajudar
”.