
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
73
A atribuição de subsídios desenvolveu-se em diversas modalidades, nomeadamente a assistência sanitária,
a materno-infantil, a escolar, a invalidez/velhice, a órfãos, a habitação, a funerais, carência económica e
extraordinária.
Na tabela que se segue, apresenta de forma sintética, caracterizar em termos quantitativos, o número de
subsídios processados (deferidos, indeferidos) em 2017:
TIPO DE ASSISTÊNCIA
DEFERIDOS
INDEFERIDOS TOTAL
Assistência sanitária
–
destina-se a comparticipar o acréscimo de
encargos decorrentes da assistência sanitária prestada aos Beneficiários
titulares e familiares (cuidados hospitalares, cuidados médicos,
enfermagem, tratamentos termais,…).
8
29
37
Assistência materno-infantil
–
destina-se a
comparticipar nas despesas com a aquisição de
enxoval para os filhos recém-nascidos, evitando que
o orçamento familiar seja significativamente afetado,
bem como o acréscimo de encargos resultantes das
despesas decorrentes da frequência, por parte dos
Beneficiários familiares, de creches e amas, até à data
em que aqueles devam frequentar o ensino básico.
Infantil
168
148
316
Enxoval
72
164
236
Nascimento
978
5
983
Assistência escolar
–
destina-se a comparticipar o
acréscimo de encargos familiares resultantes da
comprovada necessidade de frequência ou
internamento em estabelecimento de ensino especial,
por parte dos descendentes dos Beneficiários
titulares, bem como a comparticipação com a
aquisição de livros, material e outras despesas
escolares, por parte dos Beneficiários titulares e seus
descendentes que estejam a frequentar qualquer
grau de ensino público ou privado legalmente
reconhecido.
Escolar
348
141
489
Assistência invalidez/velhice
–
destina-se a
comparticipar as situações de carência económica
motivadas por insuficiência dos rendimentos do
agregado familiar dos Beneficiários que, em
consequência de deficiência de qualquer tipo ou idade
superior a 65 anos, não possam angariar meios de
subsistência que assegurem uma existência
condigna.
3ª. Pessoa
0
0
0
Internamento
20
25
45
Invalidez
0
0
0
Assistência a órfão
–
destina-se a comparticipar o acréscimo de
encargos familiares, assegurando a satisfação das necessidades
mínimas dos órfãos dos Beneficiários titulares, integrados em agregados
familiares com rendimentos precários.
60
8
68
Assistência a habitação
–
destina-se a comparticipar o acréscimo de
encargos familiares, decorrentes das rendas de casa suportadas pelos
Beneficiários titulares que não disponham de casa dos SSGNR ou do
Estado.
57
23
80