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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

73

A atribuição de subsídios desenvolveu-se em diversas modalidades, nomeadamente a assistência sanitária,

a materno-infantil, a escolar, a invalidez/velhice, a órfãos, a habitação, a funerais, carência económica e

extraordinária.

Na tabela que se segue, apresenta de forma sintética, caracterizar em termos quantitativos, o número de

subsídios processados (deferidos, indeferidos) em 2017:

TIPO DE ASSISTÊNCIA

DEFERIDOS

INDEFERIDOS TOTAL

Assistência sanitária

destina-se a comparticipar o acréscimo de

encargos decorrentes da assistência sanitária prestada aos Beneficiários

titulares e familiares (cuidados hospitalares, cuidados médicos,

enfermagem, tratamentos termais,…).

8

29

37

Assistência materno-infantil

destina-se a

comparticipar nas despesas com a aquisição de

enxoval para os filhos recém-nascidos, evitando que

o orçamento familiar seja significativamente afetado,

bem como o acréscimo de encargos resultantes das

despesas decorrentes da frequência, por parte dos

Beneficiários familiares, de creches e amas, até à data

em que aqueles devam frequentar o ensino básico.

Infantil

168

148

316

Enxoval

72

164

236

Nascimento

978

5

983

Assistência escolar

destina-se a comparticipar o

acréscimo de encargos familiares resultantes da

comprovada necessidade de frequência ou

internamento em estabelecimento de ensino especial,

por parte dos descendentes dos Beneficiários

titulares, bem como a comparticipação com a

aquisição de livros, material e outras despesas

escolares, por parte dos Beneficiários titulares e seus

descendentes que estejam a frequentar qualquer

grau de ensino público ou privado legalmente

reconhecido.

Escolar

348

141

489

Assistência invalidez/velhice

destina-se a

comparticipar as situações de carência económica

motivadas por insuficiência dos rendimentos do

agregado familiar dos Beneficiários que, em

consequência de deficiência de qualquer tipo ou idade

superior a 65 anos, não possam angariar meios de

subsistência que assegurem uma existência

condigna.

3ª. Pessoa

0

0

0

Internamento

20

25

45

Invalidez

0

0

0

Assistência a órfão

destina-se a comparticipar o acréscimo de

encargos familiares, assegurando a satisfação das necessidades

mínimas dos órfãos dos Beneficiários titulares, integrados em agregados

familiares com rendimentos precários.

60

8

68

Assistência a habitação

destina-se a comparticipar o acréscimo de

encargos familiares, decorrentes das rendas de casa suportadas pelos

Beneficiários titulares que não disponham de casa dos SSGNR ou do

Estado.

57

23

80