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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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destinadas a serem arrendadas ou adquiridas pelos Beneficiários

mediante regulamentação própria ou utilização dos mecanismos

legais de fomento de habitação para os seus beneficiários.

Outras

atividades que

tenham

natureza de

apoio e ação

social

Onde se enquadram as atividades como os Serviços

Farmacêuticos, o Gabinete de Apoio ao Beneficiário, e outras

que o Conselho de Direção considere adequada e tempestiva.

Para o desenvolvimento destas competências, que se consideram

estratégicas, os SSGNR dispõem de um vasto património imobiliário e

financeiro próprio, em que assenta a sua autossustentabilidade,

salientando-se que não são transferidas quaisquer verbas do Orçamento de

Estado para a prossecução da sua missão, sendo que o financiamento é

obtido, unicamente, através da receita dos serviços que prestam e das

quotas que os Beneficiários descontam.

1.6 COMPROMISSO ÉTICO

O Código de Ética e Conduta dos SSSGNR agrega os valores e princípios

éticos subjacentes a toda a atividade desenvolvida pelos militares e

trabalhadores civis dos Serviços Sociais, em ordem ao cumprimento da

Missão. Sendo parte integrante da Administração Central do Estado, na

categoria de “Fundo e Serviço Autónomo”, com a particularidade das suas

receitas decorrerem, exclusivamente, das quotizações dos Beneficiários e

dos serviços que lhes são prestados, os Serviços Sociais, comprometidos

com uma Missão que se concretiza inteiramente na esfera de interesses dos

Beneficiários, obrigam-se aos mais elevados padrões de rigor, disciplina,

transparência e escrutínio, em todos os domínios da sua atuação.

O dever de

accountability

(responsabilidade pelos atos praticados, prestação

de contas e transparência) não se esgota na dimensão legal das relações

com a Tutela, tendo que ter expressão permanente, também, na “prestação

de contas” aos Beneficiários, à GNR, às demais partes interessadas e aos

cidadãos, em geral.

Neste contexto, os Serviços Sociais e os militares e trabalhadores civis que

neles servem, para além do absoluto respeito pelo cumprimento da lei,

assumem especiais deveres de responsabilidade, lealdade, integridade e

genuína adesão aos valores e princípios éticos inscritos naquele Código,

adotando-os como matriz comportamental, em todas as dimensões da

atividade e relacionamento institucional dos Serviços Sociais.

O Código de Ética, ao dar expressão normativa aos princípios e valores que

devem nortear as decisões, comportamentos e atitudes, valoriza a cultura

institucional e promove a responsabilidade e confiança, tanto nas relações

pessoais e profissionais ao nível interno, como nas relações que se