Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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destinadas a serem arrendadas ou adquiridas pelos Beneficiários
mediante regulamentação própria ou utilização dos mecanismos
legais de fomento de habitação para os seus beneficiários.
Outras
atividades que
tenham
natureza de
apoio e ação
social
Onde se enquadram as atividades como os Serviços
Farmacêuticos, o Gabinete de Apoio ao Beneficiário, e outras
que o Conselho de Direção considere adequada e tempestiva.
Para o desenvolvimento destas competências, que se consideram
estratégicas, os SSGNR dispõem de um vasto património imobiliário e
financeiro próprio, em que assenta a sua autossustentabilidade,
salientando-se que não são transferidas quaisquer verbas do Orçamento de
Estado para a prossecução da sua missão, sendo que o financiamento é
obtido, unicamente, através da receita dos serviços que prestam e das
quotas que os Beneficiários descontam.
1.6 COMPROMISSO ÉTICO
O Código de Ética e Conduta dos SSSGNR agrega os valores e princípios
éticos subjacentes a toda a atividade desenvolvida pelos militares e
trabalhadores civis dos Serviços Sociais, em ordem ao cumprimento da
Missão. Sendo parte integrante da Administração Central do Estado, na
categoria de “Fundo e Serviço Autónomo”, com a particularidade das suas
receitas decorrerem, exclusivamente, das quotizações dos Beneficiários e
dos serviços que lhes são prestados, os Serviços Sociais, comprometidos
com uma Missão que se concretiza inteiramente na esfera de interesses dos
Beneficiários, obrigam-se aos mais elevados padrões de rigor, disciplina,
transparência e escrutínio, em todos os domínios da sua atuação.
O dever de
accountability
(responsabilidade pelos atos praticados, prestação
de contas e transparência) não se esgota na dimensão legal das relações
com a Tutela, tendo que ter expressão permanente, também, na “prestação
de contas” aos Beneficiários, à GNR, às demais partes interessadas e aos
cidadãos, em geral.
Neste contexto, os Serviços Sociais e os militares e trabalhadores civis que
neles servem, para além do absoluto respeito pelo cumprimento da lei,
assumem especiais deveres de responsabilidade, lealdade, integridade e
genuína adesão aos valores e princípios éticos inscritos naquele Código,
adotando-os como matriz comportamental, em todas as dimensões da
atividade e relacionamento institucional dos Serviços Sociais.
O Código de Ética, ao dar expressão normativa aos princípios e valores que
devem nortear as decisões, comportamentos e atitudes, valoriza a cultura
institucional e promove a responsabilidade e confiança, tanto nas relações
pessoais e profissionais ao nível interno, como nas relações que se




