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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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estabelecem com os Beneficiários e todas as outras pessoas e entidades que

interagem com os Serviços Sociais.

Os SSGNR procederam em 2017, e no âmbito da sua política de gestão

devidamente assente em critérios de qualidade e de melhoria contínua, à

introdução de algumas pequenas alterações ao seu

Código de Ética e

Conduta

, ajustando-o às realidades atuais, perceções e exigências da

sociedade, afirmando assim, uma vez mais, a sua adesão convicta aos mais

salutares padrões de conduta ético-moral, e fortalecendo as suas

capacidades para melhor superar os desafios que, a todo o tempo, são

colocados pelos imperativos da sua Missão.

O

Código de Ética e Conduta

integralmente ligado ao PGRCIC, pretende

constituir-se como um instrumento para melhorar a qualidade do serviço

prestado aos Beneficiários, o que pressupõe a observância e adesão a um

conjunto de princípios éticos e normas de conduta que conformem e

valorizem a atitude e o comportamento dos militares e trabalhadores civis

dos SSGNR, no desempenho da sua atividade profissional.

Como princípios de atuação foram definidos os seguintes:

PRÍNCIPIOS

Interesse Público e Conflito de

Interesses

Lealdade

Combate à Corrupção

Integridade

Respeito pelos outros

Competência

Prevenção e combate ao assédio

no trabalho

Confiança

Igualdade de tratamento e

combate a manifestações várias de

discriminação

Confidencialidade

Legalidade

Eficiência, Eficácia e

Celeridade

Justiça e Imparcialidade

Responsabilidade

Proporcionalidade

Uso do Património

Colaboração e Boa-Fé

Informação e Qualidade

Em 2017, com as alterações introduzidas na sequência da publicação da

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto,

e da

Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto,

que

versam, respetivamente, sobre o reforço do quadro legislativo para a

prevenção da prática de assédio, no setor privado e na Administração

Pública e sobre o regime jurídico da prevenção, proibição e combate à

discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,