Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades de 2012
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1.1.2.
Tipificação dos serviços prestados
Complementarmente à missão dos SSGNR, constituem suas atribuições, em conformidade com art.º 3º Decreto-
Lei n.º 262/99, de 8 de julho, a realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da
política de ação social complementar e a elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente
sejam da sua competência, bem como a resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de
serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos beneficiários, que se estabeleçam como necessidades efetivas.
A sua atividade desenvolve-se, designadamente, segundo o n.º 2 do art.º 3.º do seu Estatuto, nas seguintes
áreas:
•
Fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar;
•
Apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes;
•
Apoio nas despesas respeitantes ao ensino;
•
Apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes;
•
Apoio na eventualidade de doença, através de auxílio nas despesas com a saúde, em
complementaridade com as comparticipações da Assistência na Doença aos Militares da Guarda;
•
Apoio a atividades de animação sociocultural;
•
Apoio a atividades de ocupação de tempos livres;
•
Apoio a ações de promoção e vigilância do estado de saúde dos beneficiários, de iniciativa médica;
•
Apoio na resolução de problemas de habitação, designadamente na sua aquisição, reparação e
beneficiação.
Para o desenvolvimento destas atribuições os SSGNR dispõem de um vasto património imobiliário e financeiro
próprio, sendo particularmente relevante que os SSGNR se caracterizam pela sua
autossustentação
,
realçando-se que
não são transferidas quaisquer verbas do Orçamento de Estado
para a prossecução da
sua missão.
1.1.3.
Visão
O que queremos ser?
A visão representa uma declaração do destino que a organização pretende para o futuro, que pode ser
perspetivado no presente, clarificando a direção geral da mudança e motivando as pessoas para a sua
concretização.