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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades de 2012

Página

7

1.1.6. Composição e Articulação

Estatutariamente, os Serviços Sociais têm como órgãos o

Conselho de Direção

, o

Conselho Consultivo

e a

Comissão de Fiscalização

.

Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão organizados nas seguintes unidades orgânicas:

Repartição de Prestações Sociais, Repartição Administrativa e Financeira, Gabinete Técnico, Secretaria-Geral e

Delegações.

Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas

aos beneficiários.

Órgão

Atribuições

Conselho de Direção

(CD)

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação dos Serviços. O

CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. O presidente é, por inerência do cargo, o

Comandante-Geral da GNR, a quem compete dirigir e administrar os Serviços Sociais.

Conselho Consultivo

(CC)

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR. Este Conselho é composto

pelos membros do CD, sete representantes eleitos de cada uma das categorias profissionais dos militares

da GNR no ativo, dois representantes eleitos de entre os funcionários civis dos Serviços Sociais, sendo

um representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado

e um representante de cada uma das associações profissionais de militares da GNR, legalmente

constituídas. O CC reúne ordinariamente a fim de:

Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades, o orçamento e a conta de gerência;

Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;

Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a atividade dos SSGNR

.

Comissão de

Fiscalização

2

(CF)

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimonial dos SSGNR e de

consulta do CD nessas matérias.

A sua composição está prevista no artigo 18º do ESSGNR, e inclui um presidente e dois vogais,

nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Repartição de

Prestações Sociais

(RPS)

Serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social prestado pelos

SSGNR e pelo desenvolvimento das ações necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas

prestações sociais complementares.

Repartição

Administrativa e

Financeira (RAF)

Serviço de apoio técnico-administrativo, competindo-lhe promover e assegurar a eficácia das ações

inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos SSGNR.

Gabinete Técnico (GT)

Serviço de assessoria e execução técnica ao qual compete elaborar estudos, pareceres, relatórios e

propostas e dirigir a execução dos projetos respeitantes às áreas de intervenção dos respetivos serviços.

Secretaria-Geral (SG)

Serviço ao qual compete executar as tarefas de receção e encaminhamento do expediente, de apoio geral

e de arquivo.

Delegações (

Del.)

Embora os serviços centrais funcionem em Lisboa, os SSGNR têm extensões junto das Unidades da

Guarda organicamente definidas, designadas por Delegações, que servem de interlocutor junto dos

beneficiários colocados nas respetivas Unidades.

As Delegações são presididas, por inerência de funções, pelo Comandante da Unidade, o qual é

responsável pela gestão do pessoal e pelo apoio logístico necessários ao bom funcionamento da

Delegação.

Tabela 2 – Atribuições dos Órgãos dos SSGNR

2

Houve concordância quanto à previsão da figura do Fiscal Único, no âmbito do projeto de revisão do estatuto dos SSGNR, ou seja, em

sede de revisão estatutária.