Previous Page  56 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 56 / 250 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

55

5.

AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO

INTERNO

5.1 AMBIENTE DE CONTROLO

5.1.1 VALORIZAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E DE CONDUTA

O Código de Ética e Conduta dos SSGNR identifica e agrega os valores e princípios éticos subjacentes a

toda a atividade desenvolvida pelos militares e trabalhadores civis dos Serviços Sociais, em ordem ao

cumprimento da Missão, sendo parte integrante da Administração Central do Estado, na categoria de

“Fundo e Serviço Autónomo”, com a particularidade das suas receitas decorrerem, exclusivamente, das

quotizações dos Beneficiários e dos serviços que lhes são prestados, pelo que, os Serviços Sociais,

comprometidos com uma Missão que se concretiza inteiramente na esfera de interesses dos Beneficiários,

obrigam-se aos mais elevados padrões de rigor, disciplina, transparência e escrutínio, em todos os domínios

da sua atuação.

Neste sentido, e considerando o dever de

accountability

(responsabilidade pelos atos praticados, prestação

de contas e transparência) que não se esgota na dimensão legal das relações com a Tutela, mas que tem

de ter expressão permanente, na “prestação de contas” aos Beneficiários,

mas também à GNR, às demais

partes interessadas e aos cidadãos, em geral. Os Serviços Sociais e os militares e trabalhadores civis que

neles servem, para além do absoluto respeito pelo cumprimento da lei, assumem especiais deveres de

responsabilidade, lealdade, integridade e genuína adesão aos valores e princípios éticos inscritos no Código,

adotando-os como matriz comportamental, em todas as dimensões da atividade e relacionamento

institucional dos Serviços Sociais. Na realidade, o Código de Ética e Conduta dos SSGNR, ao dar expressão

normativa aos princípios e valores que devem nortear as decisões, comportamentos e atitudes, valoriza a

cultura institucional e promove a responsabilidade e confiança, tanto nas relações pessoais e profissionais

ao nível interno, como nas relações que se estabelecem com os Beneficiários e todas as outras pessoas e

entidades que interagem com os Serviços Sociais.

Em 2017, os SSGNR procederam à atualização do seu Código de Ética e Conduta, na sequência da

publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto e da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, as quais versaram,

respetivamente, sobre o reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, no setor

privado e na Administração Pública e sobre o regime jurídico da prevenção, proibição e combate à

discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Com as alterações introduzidas no referido documento, ajustando-o às novas realidades, perceções e

exigências da sociedade, os SSGNR afirmam, uma vez mais, a sua expressa adesão aos mais salutares

padrões de conduta ético-moral, fortalecendo assim as suas capacidades para melhor superarem os

desafios que, a todo o tempo, são colocados a estes Serviços Sociais pelos imperativos da Missão, tornando

ainda mais vincada a subordinação ao interesse público e dos Beneficiários, em todas as suas

Razões de

Servir e Ajudar

”.