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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

15

Lei n.º

49/2008, de

27 de agosto

Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Refere no

artigo 7.º que é da competência reservada da PJ, não podendo ser

deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação, entre

outros, dos crimes tráfico de influência, corrupção, peculato e

participação económica em negócio, bem como de crimes com estes

conexos. Por sua vez, a Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Lei n.º

37/2008, de 6 de agosto) prevê a criação da Unidade Nacional de

Combate à Corrupção (UNCC) com competências em matéria de

prevenção, deteção, investigação criminal e a coadjuvação das

autoridades judiciárias relativamente aos crimes de corrupção,

peculato, tráfico de influências e participação económica em

negócio.

Em matéria específica de controlo de conflitos de interesses, o ordenamento

jurídico português dispõe dos seguintes instrumentos normativos que

contemplam este fenómeno:

DIPLOMA

ARTICULADO

Constituição da

República Portuguesa

(CRP)

Responsabilidade aos estatutos e ao regime dos

trabalhadores da Administração Pública.

Código do Procedimento

Administrativo (CPA)

Lei geral que regula a atuação dos órgãos da AP quando

estes, no exercício de poderes de autoridade, entram em

relação com os particulares.

Decreto-Lei n.º 11/2012

de 20 de janeiro

Regime de incompatibilidades do pessoal de livre

designação por titulares de cargos políticos.

Lei n.º 64/93 de 26 de

agosto (c/alterações)

Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Lei n.º 2/2004 de 15 de

janeiro, republicada pela

Lei n.º 64/2011 de 22 de

dezembro

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

Administração Central, Regional e Local.

Lei n.º 35/2014, de 20

de junho

Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas.

PARTE II – ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SSGNR

1.

CARACTERIZAÇÃO DOS SSGNR

1.1 ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram criados

pel

o Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959,

diploma legal que

aprovou o respetivo estatuto, e que visava

“facilitar, moral e materialmente,

a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda

Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de

espírito são no pessoal da corporação

”.

Por

Despacho Ministerial, de 28 de março de 1960,

a Ação Social da GNR e

o Cofre de Previdência das Praças desta Força de Segurança foram

integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como resultado da extinção da

Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos foram

integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do

Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.