Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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Lei n.º
49/2008, de
27 de agosto
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Refere no
artigo 7.º que é da competência reservada da PJ, não podendo ser
deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação, entre
outros, dos crimes tráfico de influência, corrupção, peculato e
participação económica em negócio, bem como de crimes com estes
conexos. Por sua vez, a Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Lei n.º
37/2008, de 6 de agosto) prevê a criação da Unidade Nacional de
Combate à Corrupção (UNCC) com competências em matéria de
prevenção, deteção, investigação criminal e a coadjuvação das
autoridades judiciárias relativamente aos crimes de corrupção,
peculato, tráfico de influências e participação económica em
negócio.
Em matéria específica de controlo de conflitos de interesses, o ordenamento
jurídico português dispõe dos seguintes instrumentos normativos que
contemplam este fenómeno:
DIPLOMA
ARTICULADO
Constituição da
República Portuguesa
(CRP)
Responsabilidade aos estatutos e ao regime dos
trabalhadores da Administração Pública.
Código do Procedimento
Administrativo (CPA)
Lei geral que regula a atuação dos órgãos da AP quando
estes, no exercício de poderes de autoridade, entram em
relação com os particulares.
Decreto-Lei n.º 11/2012
de 20 de janeiro
Regime de incompatibilidades do pessoal de livre
designação por titulares de cargos políticos.
Lei n.º 64/93 de 26 de
agosto (c/alterações)
Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos
titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Lei n.º 2/2004 de 15 de
janeiro, republicada pela
Lei n.º 64/2011 de 22 de
dezembro
Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
Administração Central, Regional e Local.
Lei n.º 35/2014, de 20
de junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas.
PARTE II – ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SSGNR
1.
CARACTERIZAÇÃO DOS SSGNR
1.1 ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram criados
pel
o Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959,diploma legal que
aprovou o respetivo estatuto, e que visava
“facilitar, moral e materialmente,
a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda
Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de
espírito são no pessoal da corporação
”.
Por
Despacho Ministerial, de 28 de março de 1960,a Ação Social da GNR e
o Cofre de Previdência das Praças desta Força de Segurança foram
integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como resultado da extinção da
Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos foram
integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do
Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.