Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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Nesse sentido, devem efetuar uma avaliação das mesmas em relação ao
ano anterior, a qual deverá ser (sempre) integrada no relatório de
monitorização periódica.
Importa salientar que em caso de substituição de um dirigente, quem o
substituir fica automaticamente responsável pela implementação das
medidas estabelecidas para a unidade orgânica que passou a chefiar.
A gestão do risco cabe a todos os trabalhadores que integram os SSGNR,
independentemente da posição jurídico-funcional que ocupem na
organização. A monitorização do Plano deverá, assim, ser ordinariamente
assegurada através da elaboração de um relatório periódico, submetido ao
CPC, até 31 de março de cada ano, e, excecionalmente, sempre que
solicitado pela IGAI ou pela Tutela.
De referir a este propósito que, em novembro de 2017, no âmbito do
processo de auditoria “
PI4/2017 - Monitorização dos PPRCIC dos organismos
dependentes do MAI
”, realizado pela IGAI (Inspeção Geral da Administração
Interna), os SSGNR diligenciaram no sentido de responder àquela Inspeção
Geral, sobre as questões que lhe foram efetuadas, indicando que tinham
sido tomadas as medidas de divulgação do PGRCIC, designadamente,
através dos seguintes meios:
- Email da Vogal do Conselho de Direção, de 22 de maio, prestando
informação aos responsáveis pelas Repartições/Secções/Gabinete dos
SSGNR, sobre o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas e o Código de Ética e Conduta;
- Email n.º 72, da Secretária-geral dos SSGNR sobre a publicação da Ordem
de Serviço n.º 45, onde procede à divulgação do Plano de Gestão de Riscos
de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Ética e Conduta;
- Despacho n.º 5/GVP/2017 referente à nomeação da Comissão de Controlo
e Acompanhamento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas.
A esta Comissão foi atribuída a possibilidade de poder efetuar as diligências
tidas por necessárias, sempre que a mesma o entender, podendo marcar
reuniões com cada uma das unidades orgânicas e/ou responsáveis das
respetivas medidas, de forma a avaliar presencialmente a implementação
das que não forem passíveis de verificar por outro meio, e ainda a
responsabilidade de esta apresentar anualmente relatórios com inscrição
das medidas implementadas, não implementadas ou a implementar.
A referida Comissão constituída por um membro do Conselho de Direção,
um membro da direção intermédia, e por um trabalhador responsável pela
área do planeamento, sendo que, em virtude da saída de um dos elementos
(pertencente ao Conselho de Direção), teve que se proceder à renomeação
da referida comissão de controlo e acompanhamento, através de Despacho
VP-2018, de 26 de outubro.
De referir que em 2018, aquando da auditoria de seguimento da IGAI-MAI
– Of-2588/2018 - PI 10/2018 – 030.01.04, já no quadro acima referida, os
SSGNR de imediato responderam às questões emanadas por aquela