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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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Nesse sentido, devem efetuar uma avaliação das mesmas em relação ao

ano anterior, a qual deverá ser (sempre) integrada no relatório de

monitorização periódica.

Importa salientar que em caso de substituição de um dirigente, quem o

substituir fica automaticamente responsável pela implementação das

medidas estabelecidas para a unidade orgânica que passou a chefiar.

A gestão do risco cabe a todos os trabalhadores que integram os SSGNR,

independentemente da posição jurídico-funcional que ocupem na

organização. A monitorização do Plano deverá, assim, ser ordinariamente

assegurada através da elaboração de um relatório periódico, submetido ao

CPC, até 31 de março de cada ano, e, excecionalmente, sempre que

solicitado pela IGAI ou pela Tutela.

De referir a este propósito que, em novembro de 2017, no âmbito do

processo de auditoria “

PI4/2017 - Monitorização dos PPRCIC dos organismos

dependentes do MAI

”, realizado pela IGAI (Inspeção Geral da Administração

Interna), os SSGNR diligenciaram no sentido de responder àquela Inspeção

Geral, sobre as questões que lhe foram efetuadas, indicando que tinham

sido tomadas as medidas de divulgação do PGRCIC, designadamente,

através dos seguintes meios:

- Email da Vogal do Conselho de Direção, de 22 de maio, prestando

informação aos responsáveis pelas Repartições/Secções/Gabinete dos

SSGNR, sobre o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações

Conexas e o Código de Ética e Conduta;

- Email n.º 72, da Secretária-geral dos SSGNR sobre a publicação da Ordem

de Serviço n.º 45, onde procede à divulgação do Plano de Gestão de Riscos

de Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Ética e Conduta;

- Despacho n.º 5/GVP/2017 referente à nomeação da Comissão de Controlo

e Acompanhamento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações

Conexas.

A esta Comissão foi atribuída a possibilidade de poder efetuar as diligências

tidas por necessárias, sempre que a mesma o entender, podendo marcar

reuniões com cada uma das unidades orgânicas e/ou responsáveis das

respetivas medidas, de forma a avaliar presencialmente a implementação

das que não forem passíveis de verificar por outro meio, e ainda a

responsabilidade de esta apresentar anualmente relatórios com inscrição

das medidas implementadas, não implementadas ou a implementar.

A referida Comissão constituída por um membro do Conselho de Direção,

um membro da direção intermédia, e por um trabalhador responsável pela

área do planeamento, sendo que, em virtude da saída de um dos elementos

(pertencente ao Conselho de Direção), teve que se proceder à renomeação

da referida comissão de controlo e acompanhamento, através de Despacho

VP-2018, de 26 de outubro.

De referir que em 2018, aquando da auditoria de seguimento da IGAI-MAI

– Of-2588/2018 - PI 10/2018 – 030.01.04, já no quadro acima referida, os

SSGNR de imediato responderam às questões emanadas por aquela