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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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objetivos, que se têm revelado fundamentais para a cultura de excelência

que se pretende granjear junto da Tutela, dos seus Beneficiários e da

sociedade em geral.

A presente monitorização do PGRCIC pretende estruturar, atualizar e

aperfeiçoar o Plano – tendo em consideração as medidas preventivas

vertidas no relatório de monitorização de 2016. Assim, foi solicitado a todos

os responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise

da situação atual e uma avaliação do grau de implementação das medidas

formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento de novos

riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas

principais atividades desenvolvidas e a desenvolver, assim como o elenco

das respetivas medidas preventivas.

Dando cumprimento à

Recomendação de 7 de abril de 2010

do CPC, os

SSGNR procederam à divulgação do seu Plano de Prevenção de Riscos de

Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a todos os seus

trabalhadores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e

na sua rede interna (correio eletrónico).

Indo ao encontro da

Recomendação de 7 de novembro de 2012

do CPC, foi

incluída no Relatório uma referência sobre gestão de conflitos de interesses

no setor público.

Desta forma, este Relatório pretende assim identificar as situações que

potenciem o risco, explicitando as correspondentes medidas preventivas e,

ou, corretivas que permitam a sua eliminação ou mitigação e definir uma

metodologia de monitorização de implementação dessas medidas,

identificando os responsáveis por cada fase desse processo.

Sendo a gestão do risco um processo dinâmico e em constante evolução –

associado à própria estratégia da organização

–, o PGRCIC dos SSGNR

assume-se ele próprio como um instrumento de gestão estratégica.

Os Serviços Sociais constam da publicação da lista identificativa das

entidades que fizeram chegar ao CPC os respetivos Planos de Gestão de

Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, na sequência da já referida

Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho.

Em 2016, procedeu-se a alterações no PGRCIC dos SSGNR, devido à

publicação da

7.ª Recomendação – «Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas» de 1 de julho de 2015 do CPC.

Mais tarde e já em 2017, uma nova

Recomendação (8ª) do CPC de 4 de maio de 2017,

vem alertar para a permeabilidade da Lei a riscos de fraude,

corrupção e infrações conexas.

4.

RESPONSABILIDADES E MONITORIZAÇÃO

A implementação, execução e avaliação do Plano – como instrumento de

gestão – compete aos responsáveis máximos dos SSGNR. No entanto, os

dirigentes de cada unidade orgânica devem ser também responsabilizados,

dado que são os encarregados nas respetivas unidades orgânicas elencadas

no Plano, pela implementação das medidas preventivas adotadas.