Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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objetivos, que se têm revelado fundamentais para a cultura de excelência
que se pretende granjear junto da Tutela, dos seus Beneficiários e da
sociedade em geral.
A presente monitorização do PGRCIC pretende estruturar, atualizar e
aperfeiçoar o Plano – tendo em consideração as medidas preventivas
vertidas no relatório de monitorização de 2016. Assim, foi solicitado a todos
os responsáveis pelas unidades orgânicas que procedessem a uma análise
da situação atual e uma avaliação do grau de implementação das medidas
formuladas. Sempre que aplicável, foi incentivado o levantamento de novos
riscos de corrupção e infrações conexas entretanto identificados nas
principais atividades desenvolvidas e a desenvolver, assim como o elenco
das respetivas medidas preventivas.
Dando cumprimento à
Recomendação de 7 de abril de 2010do CPC, os
SSGNR procederam à divulgação do seu Plano de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas e da respetiva monitorização a todos os seus
trabalhadores, mediante publicação no seu sítio institucional na Internet e
na sua rede interna (correio eletrónico).
Indo ao encontro da
Recomendação de 7 de novembro de 2012do CPC, foi
incluída no Relatório uma referência sobre gestão de conflitos de interesses
no setor público.
Desta forma, este Relatório pretende assim identificar as situações que
potenciem o risco, explicitando as correspondentes medidas preventivas e,
ou, corretivas que permitam a sua eliminação ou mitigação e definir uma
metodologia de monitorização de implementação dessas medidas,
identificando os responsáveis por cada fase desse processo.
Sendo a gestão do risco um processo dinâmico e em constante evolução –
associado à própria estratégia da organização
–, o PGRCIC dos SSGNR
assume-se ele próprio como um instrumento de gestão estratégica.
Os Serviços Sociais constam da publicação da lista identificativa das
entidades que fizeram chegar ao CPC os respetivos Planos de Gestão de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, na sequência da já referida
Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho.
Em 2016, procedeu-se a alterações no PGRCIC dos SSGNR, devido à
publicação da
7.ª Recomendação – «Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas» de 1 de julho de 2015 do CPC.Mais tarde e já em 2017, uma nova
Recomendação (8ª) do CPC de 4 de maio de 2017,vem alertar para a permeabilidade da Lei a riscos de fraude,
corrupção e infrações conexas.
4.
RESPONSABILIDADES E MONITORIZAÇÃO
A implementação, execução e avaliação do Plano – como instrumento de
gestão – compete aos responsáveis máximos dos SSGNR. No entanto, os
dirigentes de cada unidade orgânica devem ser também responsabilizados,
dado que são os encarregados nas respetivas unidades orgânicas elencadas
no Plano, pela implementação das medidas preventivas adotadas.