Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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O quadro seguinte, sintetiza as responsabilidades de cada nível de ação nos
SSGNR:
GESTÃO DE RISCOS
DECISOR
FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
CONSELHO DE DIREÇÃO
Responsáveis pelo Plano;
Traçam as diretrizes e os critérios referentes à gestão de
risco, cuidando da sua revisão quando necessário;
Aprovam as medidas preventivas a adotar.
CHEFES DE REPARTIÇÃO/
SECÇÕES/SERVIÇOS
Responsáveis
pela
organização,
aplicação,
acompanhamento e monitorização da execução das
medidas preventivas traçadas, nas suas áreas de
responsabilidade, e inseridas no Plano;
Identificam, recolhem e comunicam ao Conselho de
Direção, qualquer ocorrência considerada de risco;
Responsáveis pela eficácia das medidas de controlo de
risco na sua área de atuação.
COMISSÃO DE CONTROLO
E ACOMPANHAMENTO
Acompanha a execução das medidas previstas no Plano;
Elabora o respetivo relatório anual de monitorização;
Apoia a consolidação da revisão e atualização do Plano.
5.
ENQUADRAMENTO LEGAL
O combate ao crime de corrupção faz-se através da previsão e punição dos
comportamentos que devem ser qualificados como corrupção através das
regras de regulam o processo penal.
O Código Penal prevê, no seu «Título V – Dos crimes contra o Estado», não
apenas o crime de corrupção, mas, outrossim, todo um conjunto de crimes
conexos igualmente prejudiciais ao bom funcionamento das instituições e
dos mercados. O elemento comum a todos estes crimes é a obtenção de
uma vantagem – ou compensação – não devida.
Assim, no «Capítulo IV – «Dos crimes cometidos no exercício de funções
públicas», nos artigos 372.º a 374.º-B, são previstas e punidas as várias
tipificações de crimes de corrupção e de crimes conexos.
Em legislação avulsa, o combate à corrupção é referido, entre outros, nos
seguintes diplomas:
DIPLOMA
ARTICULADO
Lei n.º 34/87, de
16 de julho
Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos
políticos ou de altos cargos públicos, em especial o artigo 16.º
[recebimento indevido de vantagem], os artigos 17.º e 18.º
[corrupção passiva e ativa], os artigos 20.º a 22.º [peculato], o
artigo 23.º [participação económica em negócio] e o artigo 26.º
[abuso de poderes].