Previous Page  13 / 68 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 13 / 68 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

12

instituição, sem que, até à presente data, tenha havido qualquer

contraditório.

Conforme inscrito no parecer da IGAI – Ofício 1921/2018, reconhecemos

que possa ter havido de nossa parte algum menor rigor e/ou mesmo

incongruência na alocação de definição conceptual, resultando o RM de

2017 numa “

natureza mista; se, por um lado, as suas Parte IV e V

compreendem aspetos

fortemente assacáveis à abordagem pela

monitorização, em outros momentos resulta com clareza que este

documento compreende já novas medidas preventivas a incorporar em

Plano […]

”, e ainda que “

No que respeita ao conteúdo do documento (…)

o percecionamos como documento que «ultrapassa» a monitorização –

assim gerando, em nosso entendimento, alguma dúvida sobre a sua

natureza

”.

A este respeito, apraz-nos dizer que, não obstante a confusão ou equívoco

interpretativo que, sem intenção, se pode ter lançado ao elaborarmos

(desde o ano de 2010) um vasto conjunto de documentos denominados,

pela IGAI, como sendo de “natureza mista”, foi sempre nosso real propósito

tornar cada vez mais robustos os nossos Relatórios de Monitorização, de

resto conforme as práticas de políticas públicas assentes em pressupostos

de melhoria contínua.

Também neste âmbito, os SSGNR apresentaram, já em janeiro do presente

ano de 2019, uma proposta de Despacho de nomeação da sua comissão de

fiscalização, a Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da

Administração Interna, Dra. Isabel Oneto.

Considerando que o Estatuto dos SSGNR, aprovado pelo Decreto Lei n.º

262/99, de 8 de julho e alterado pelos Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de

janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de abril, prevê a existência de

uma

comissão de fiscalização

, a quem compete, designadamente, emitir

parecer sobre os projetos de orçamento e sobre as suas revisões,

acompanhar a execução orçamental e analisar a contabilidade dos SSGNR e

emitir parecer sobre o relatório e conta de gerência (artigo 17.º do

Estatuto), sendo que a mesma deverá ser integrada por um presidente e

dois vogais, sendo um dos vogais, revisor oficial de contas (artigo 18.º do

Estatuto), sendo que a mesma deverá ter uma duração de cinco anos

conforme previsto nos Estatutos dos SSGNR.

No presente momento de redação destas linhas, ainda se aguarda por

resposta do MAI em relação a esta importante matéria.

Antes de se proceder à monitorização do Plano, há que avaliar a realidade

envolvente, aliando os comportamentos e as ações dos intervenientes em

cada uma das áreas respetivas, devendo as mesmas refletirem-se nas

respetivas propostas de melhoria, ajuste ou correção, entretanto

consideradas.