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M

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M

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M

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M

F

Representantes do poder legislativo e de órgãos

executivos

0

0

0

0

Dirigente superior de 1º grau a)

0

0

0

0

Dirigente superior de 2º grau a)

0

0

0

0

Dirigente intermédio de 1º grau a)

0

0

0

0

Dirigente intermédio de 2º grau a)

0

0

0

0

Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)

0

0

0

0

Técnico Superior

5

7

5

7

12

5

Assistente técnico, técnico de nível intermédio,

pessoal administrativo

3

9

3

9

12

3

Assistente operacional, operário, auxiliar

4

33

4

33

37

4

Aprendizes e praticantes

0

0

0

0

Informático

1

1

0

1

1

Magistrado

0

0

0

0

Diplomata

0

0

0

0

Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente

de residência

0

0

0

0

Pessoal de Inspecção

0

0

0

0

Pessoal de Investigação Científica

0

0

0

0

Docente Ensino Universitário

0

0

0

0

Docente Ensino Superior Politécnico

0

0

0

0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário

0

0

0

0

Médico

0

0

0

0

Enfermeiro

0

0

0

0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica

0

0

0

0

Técnico Superior de Saúde

0

0

0

0

Chefia Tributária

0

0

0

0

Pessoal de Administração Tributária

0

0

0

0

Pessoal Aduaneiro

0

0

0

0

Conservador e Notário

0

0

0

0

Oficial dos Registos e do Notariado

0

0

0

0

Oficial de Justiça

0

0

0

0

Forças Armadas - Oficial b)

0

0

0

0

Forças Armadas - Sargento b)

0

0

0

0

Forças Armadas - Praça b)

0

0

0

0

Polícia Judiciária

0

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Oficial

0

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Oficial

7

7

0

7

7

Guarda Nacional Republicana - Sargento

9

1

9

1

10

9

Guarda Nacional Republicana - Guarda

42

5

42

5

47

42

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

0

Polícia Municipal

0

0

0

0

Total

13

49

0

0

0

0

0

0

0

0

58

6

0

0

71

55

126

71

55

126

NOTAS:

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

(*) Artigo 110º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

d) Considerar a meia jornada (Lei 84/2015, de 7/08)

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço

de Informações Estratégicas de Defesa);

TOTAL

Total

Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em

31 de dezembro

SE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

Grupo/cargo/carreira

Rígido

Flexível

Desfasado

Jornada contínua

Trabalho por turnos

Específico (*)

Isenção de horário