
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
0
Técnico Superior
5
7
5
7
12
5
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
3
9
3
9
12
3
Assistente operacional, operário, auxiliar
4
21
12
4
33
37
4
Aprendizes e praticantes
0
0
0
0
Informático
1
1
0
1
1
Magistrado
0
0
0
0
Diplomata
0
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente
de residência
0
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
Docente Ensino Universitário
0
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
0
Médico
0
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
0
Pessoal de Administração Tributária
0
0
0
0
Pessoal Aduaneiro
0
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
7
7
0
7
7
Guarda Nacional Republicana - Sargento
9
1
9
1
10
9
Guarda Nacional Republicana - Guarda
42
5
42
5
47
42
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
0
Total
71
43
0
0
0
0
0
0
0
12
0
0
0
0
0
0
0
0
71
55
126
71
55
126
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o
número de trabalhadores
que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira
Tempo completo
PNT inferior ao praticado a tempo completo
TOTAL
Total
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
células abertas para indicar nº horas/semana
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
M
F
células abertas para indicar
nº horas/semana
40 horas
(*)
- Trabalho a tempo parcial, meia jornada ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas
de Defesa);
35 horas
42 horas
16
PNT
- Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.