
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0:00
0:00
0:00
Dirigente superior de 1º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente superior de 2º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0:00
0:00
0:00
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0:00
0:00
0:00
Técnico Superior
0:00
0:00
0:00
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
0:00
0:00
0:00
Assistente operacional, operário, auxiliar
0:00
0:00
0:00
Aprendizes e praticantes
0:00
0:00
0:00
Informático
0:00
0:00
0:00
Magistrado
0:00
0:00
0:00
Diplomata
0:00
0:00
0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente
de residência
0:00
0:00
0:00
Pessoal de Inspecção
0:00
0:00
0:00
Pessoal de Investigação Científica
0:00
0:00
0:00
Docente Ensino Universitário
0:00
0:00
0:00
Docente Ensino Superior Politécnico
0:00
0:00
0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0:00
0:00
0:00
Médico
0:00
0:00
0:00
Enfermeiro
0:00
0:00
0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0:00
0:00
0:00
Técnico Superior de Saúde
0:00
0:00
0:00
Chefia Tributária
0:00
0:00
0:00
Pessoal de Administração Tributária
0:00
0:00
0:00
Pessoal Aduaneiro
0:00
0:00
0:00
Conservador e Notário
0:00
0:00
0:00
Oficial dos Registos e do Notariado
0:00
0:00
0:00
Oficial de Justiça
0:00
0:00
0:00
Forças Armadas - Oficial b)
0:00
0:00
0:00
Forças Armadas - Sargento b)
0:00
0:00
0:00
Forças Armadas - Praça b)
0:00
0:00
0:00
Polícia Judiciária
0:00
0:00
0:00
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0:00
0:00
0:00
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0:00
0:00
0:00
Polícia de Segurança Pública - Agente
0:00
0:00
0:00
Guarda Nacional Republicana - Oficial
0:00
0:00
0:00
Guarda Nacional Republicana - Sargento
0:00
0:00
0:00
Guarda Nacional Republicana - Guarda
0:00
0:00
0:00
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0:00
0:00
0:00
Guarda Prisional
0:00
0:00
0:00
Outro Pessoal de Segurança c)
0:00
0:00
0:00
Bombeiro
0:00
0:00
0:00
Polícia Municipal
0:00
0:00
0:00
Total
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
NOTAS:
Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
Este quadro refere-se
apenas a trabalho nocturno
. Para o preenchimento da coluna “
trabalho nocturno suplementar
” neste quadro deve-se considerar o
trabalho suplementar efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/
Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal
Trabalho nocturno suplementar
TOTAL
TOTAL