Plano de Atividades – 2014
SSGNR
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I.A – ORIGEM E HISTÓRIA
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram formalmente criados em 31 de dezembro de
1959 por meio do Decreto-Lei n.º 42 793 do Ministério do Interior, publicado no Diário do Governo n.º 300, I Série,
daquela data. Refira-se no entanto, que as atividades de assistência e previdência que viriam a ser enquadradas e
disciplinadas por aquele diploma, de há muito eram desenvolvidas pela Ação Social da Guarda Nacional Republicana e
pelo Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, instituições que foram integradas nos SSGNR
em 1960, por Despacho Ministerial de 23 de março daquele ano.
Com a extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais em 1993, estes foram integrados nos SSGNR por
força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria n.º 179/93 (II Série), de 20 de julho. Os
então extintos Serviços Sociais da Guarda-Fiscal (SSGF) haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48.802 de 27 de
dezembro de 1968, neles se integrando “…todos os valores, móveis e imóveis da Assistência da Guarda Fiscal e do
Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal…”, instituições herdeiras da Assistência aos Filhos dos
Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário das Finanças de 05 de abril de 1933 e do
Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11.465 de 24 de fevereiro de
1926.
Assim, com esta integração, os SSGNR alargam o seu leque de Beneficiários e competências, tornando-se herdeiros
de um vasto património que ainda vem sendo rentabilizado, como infraestruturas turísticas para lazer e descanso dos
seus Beneficiários.
O atual Estatuto, aprovado na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99 de 8 de julho, com as alterações
introduzidas posteriormente e que se enunciam abaixo, dotou os SSGNR de uma regulamentação orgânica e funcional
mais eficaz e adequada às necessidades de apoio social dos militares e funcionários da Guarda e respetivos familiares
daquele tempo. No entanto, este Estatuto já não se encontra adequado à realidade atual, nem à necessidade dos
Serviços Sociais terem uma maior capacidade de decisão junto dos agentes diretos, desta forma em 2011 foram
iniciados trabalhos conducentes à adequação do atual Estatuto às novas filosofias legislativas e organizacionais
introduzidas pela PRACE e sobretudo uma maior capacitação dos Serviços Sociais para a realização da sua missão, de
disponibilização de serviços complementares a todos os militares e civis da Guarda Nacional Republicana e às
respetivas famílias.
Atualmente, os SSGNR têm um universo de cerca de 120.000 Beneficiários, com um leque de prestações sociais e
serviços que crescem de ano para ano, num esforço constante de aperfeiçoamento em todas as suas valências.
I.B – ENQUADRAMENTO LEGAL DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS SSGNR
Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, que regula o Estatuto dos SSGNR.
Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, que altera o artigo 26.º do Estatuto dos SSGNR.
Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril, que regula o Sistema de Ação Social Complementar.
Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera o artigo 13.º do Estatuto dos SSGNR.