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Plano de Atividades – 2014

SSGNR

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Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-Quadro que regulamenta os Institutos Públicos.

I.C – CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE

INTERNO E EXTERNO

I.C.1 – Caracterização do Ambiente Interno

Quem somos e o que fazemos?

Os SSGNR constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e

património próprio, integrada no Ministério da Administração Interna.

Como anteriormente referido, o atual estatuto foi aprovado por força legislativa do Decreto-lei nº 262/99, de 8 de julho,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada pelo Decreto-lei nº

194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-lei nº 212/96, de 20 de novembro, diplomas entretanto revogados pelo

Decreto-Lei n.º 122/2007 de 27 de abril.

I.C.1.

A

– M

ISSÃO FORMALIZADA DOS

SSGNR

O porquê de existirmos?

A missão dos SSGNR é estabelecida no seu Estatuto, ali se definindo o propósito e responsabilidades da instituição:

A sua razão de existir assenta nos valores intrínsecos da instituição militar e a sua atuação só será relevante para os

Beneficiários e para o Estado se fomentar esses mesmos valores, sendo este o compromisso.

Por outro lado, o seu propósito baseia-se em dois pilares essenciais:

Disponibilizar serviços sociais a todos os Beneficiários assegurando de forma contínua a boa aplicação das

contribuições recebidas de cada um destes e,

Não perder de vista a componente redistributiva e solidária.

I.C.1.

B

– V

ISÃO

O que queremos ser?

A visão representa uma declaração do destino que a organização pretende para o futuro, que pode ser perspetivado

no presente, clarificando a direção geral da mudança e motivando as pessoas para a sua concretização.

“Os SSGNR têm por objeto contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos Beneficiários,

assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da proteção social.”