Plano de Atividades – 2014
SSGNR
10 de 78
I.C.1.
G
– C
ARACTERIZAÇÃO DOS
R
ECURSOS
H
UMANOS E
M
APA DE
P
ESSOAL
O regime e vínculo de militares e civis que prestam serviço nos SSGNR alterou-se com a publicação do Decreto-Lei
n.º 7/2007, de 17 janeiro, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamente, a situação de destacamento em que
se encontravam, para o regime de requisição
3
, com efeitos a 1 de janeiro de 2007.
Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares e civis, outrora
pertencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por verbas não originárias do
Orçamento do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas quotas de todos os Beneficiários destes
Serviços.
Assim, o quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, e de acordo com o seu Mapa de Pessoal,
por pessoal requisitado, transitoriamente, à GNR
4
5
, por pessoal civil do quadro dos SSGNR em contrato de Trabalho
em Funções Públicas, bem como por pessoal civil da GNR, em regime de mobilidade.
A 30 de junho de 2013, os SSGNR contavam com 121 colaboradores, dos quais 72 militares e 49 civis, com a
seguinte distribuição por carreiras:
CARREIRAS
EFETIVOS
MILITARES
Direção
Outros
Nomeação Definitiva
e CTFP a tempo
indeterminado
CTFP a tempo
parcial
Superior
Intermédia
Oficiais
3
5
Sargentos
2
7
Guardas
55
CIVIS
Técnico Superior
2
Assist. Técnico
1
Assist. Operacional
24
22
Enfermeiros
Subtotal
3
7
64
25
22
TOTAL
121
Tabela 3
– Distribuição dos Recursos Humanos a 30 junho 2013
Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades reais de cada
Organismo, foram fundamentos que nortearam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro acerca
desta matéria.
3
Vd. Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.
4
Vd. N.º 2 do artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.
5
Até 31 de dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram
preenchidos por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.