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Plano de Atividades – 2014

SSGNR

10 de 78

I.C.1.

G

– C

ARACTERIZAÇÃO DOS

R

ECURSOS

H

UMANOS E

M

APA DE

P

ESSOAL

O regime e vínculo de militares e civis que prestam serviço nos SSGNR alterou-se com a publicação do Decreto-Lei

n.º 7/2007, de 17 janeiro, tendo-lhes sido alterada, automática e transitoriamente, a situação de destacamento em que

se encontravam, para o regime de requisição

3

, com efeitos a 1 de janeiro de 2007.

Esta alteração determinou a transferência da responsabilidade dos vencimentos daqueles militares e civis, outrora

pertencente à GNR, para os SSGNR, de militares e civis a serem remunerados por verbas não originárias do

Orçamento do Estado, mas sim por receitas com origem, maioritariamente, nas quotas de todos os Beneficiários destes

Serviços.

Assim, o quadro do pessoal dos SSGNR caracteriza-se, estatutariamente, e de acordo com o seu Mapa de Pessoal,

por pessoal requisitado, transitoriamente, à GNR

4

5

, por pessoal civil do quadro dos SSGNR em contrato de Trabalho

em Funções Públicas, bem como por pessoal civil da GNR, em regime de mobilidade.

A 30 de junho de 2013, os SSGNR contavam com 121 colaboradores, dos quais 72 militares e 49 civis, com a

seguinte distribuição por carreiras:

CARREIRAS

EFETIVOS

MILITARES

Direção

Outros

Nomeação Definitiva

e CTFP a tempo

indeterminado

CTFP a tempo

parcial

Superior

Intermédia

Oficiais

3

5

Sargentos

2

7

Guardas

55

CIVIS

Técnico Superior

2

Assist. Técnico

1

Assist. Operacional

24

22

Enfermeiros

Subtotal

3

7

64

25

22

TOTAL

121

Tabela 3

– Distribuição dos Recursos Humanos a 30 junho 2013

Como sabemos, a dinâmica, mobilidade e o ajustamento dos recursos humanos às necessidades reais de cada

Organismo, foram fundamentos que nortearam a doutrina estabelecida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro acerca

desta matéria.

3

Vd. Artigo n.º 26 do Estatuto dos SSGNR.

4

Vd. N.º 2 do artigo 26º do Estatuto dos Serviços Sociais.

5

Até 31 de dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do Artigo 26º do Estatuto SSGNR, os quadros de pessoal militar dos Serviços, eram

preenchidos por pessoal destacado da GNR, fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.