Plano de Atividades – 2014
SSGNR
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Tabela 1
– Missão, Visão, Valores e Lema
I.C.1.
E
– C
OMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO
Os Serviços Sociais, de acordo com o respetivo Estatuto, têm como órgãos o
Conselho de Direção
, o
Conselho
Consultivo
e a
Comissão de Fiscalização
. Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados nas
seguintes unidades orgânicas:
Repartição de Prestações Sociais
,
Repartição Administrativa e Financeira
,
Gabinete
Técnico
,
Secretaria-Geral
e
Delegações
.
Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas aos
Beneficiários.
Órgão
Atribuições
Conselho de Direção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação dos
Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. O presidente é,
por inerência do cargo, o Comandante-Geral da GNR, a quem compete dirigir e administrar
os Serviços Sociais.
Conselho Consultivo
1
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR. Este
Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das
categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois representantes dos funcionários
civis Beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um representante da carreira de guarda-
florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um representante
de cada uma das associações profissionais de militares da Guarda legalmente constituídas.
O CC reúne ordinariamente a fim de:
Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades, o orçamento e a conta de
gerência;
Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;
Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a atividade dos SSGNR.
Comissão de Fiscalização
2
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimonial dos
SSGNR e de consulta do CD nessas matérias.
A sua composição está prevista no artigo 18º do ESSGNR, e inclui um presidente e dois
vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração
Interna.
Repartição de Prestações
Sociais
Serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social
prestado pelos SSGNR e pelo desenvolvimento das ações necessárias ao acesso dos
Beneficiários às diversas prestações sociais complementares.
Repartição Administrativa e
Serviço de apoio técnico-administrativo, competindo-lhe promover e assegurar a eficácia das
ações inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais
1
Vd. Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as competências do Conselho
Consultivo.
2
A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências para a sua constituição junto
do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.