Table of Contents Table of Contents
Previous Page  9 / 80 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 80 Next Page
Page Background

Plano de Atividades – 2014

SSGNR

8 de 78

Tabela 1

– Missão, Visão, Valores e Lema

I.C.1.

E

– C

OMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO

Os Serviços Sociais, de acordo com o respetivo Estatuto, têm como órgãos o

Conselho de Direção

, o

Conselho

Consultivo

e a

Comissão de Fiscalização

. Para a realização das suas atribuições os SSGNR estão estruturados nas

seguintes unidades orgânicas:

Repartição de Prestações Sociais

,

Repartição Administrativa e Financeira

,

Gabinete

Técnico

,

Secretaria-Geral

e

Delegações

.

Para além destas, têm estruturas sociais, turísticas e académicas que completam as valências disponibilizadas aos

Beneficiários.

Órgão

Atribuições

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação dos

Serviços. O CD é composto pelo presidente, vice-presidente e dois vogais. O presidente é,

por inerência do cargo, o Comandante-Geral da GNR, a quem compete dirigir e administrar

os Serviços Sociais.

Conselho Consultivo

1

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR. Este

Conselho é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das

categorias profissionais dos militares da Guarda, por dois representantes dos funcionários

civis Beneficiários dos Serviços Sociais (sendo um representante da carreira de guarda-

florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um representante

de cada uma das associações profissionais de militares da Guarda legalmente constituídas.

O CC reúne ordinariamente a fim de:

Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades, o orçamento e a conta de

gerência;

Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CD;

Apresentar propostas no sentido de fomentar ou aperfeiçoar a atividade dos SSGNR.

Comissão de Fiscalização

2

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimonial dos

SSGNR e de consulta do CD nessas matérias.

A sua composição está prevista no artigo 18º do ESSGNR, e inclui um presidente e dois

vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração

Interna.

Repartição de Prestações

Sociais

Serviço responsável pelo estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social

prestado pelos SSGNR e pelo desenvolvimento das ações necessárias ao acesso dos

Beneficiários às diversas prestações sociais complementares.

Repartição Administrativa e

Serviço de apoio técnico-administrativo, competindo-lhe promover e assegurar a eficácia das

ações inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais

1

Vd. Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as competências do Conselho

Consultivo.

2

A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências para a sua constituição junto

do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.