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PLANO DE ATIVIDADES 2015
Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo
estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º
158/85, de 13 de maio.
A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Cofre de Previdência das Praças desta Força
foram integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho Ministerial de 23 de março.
Em 1993 derivado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), foram estes
últimos integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da
Portaria n.º 179/93, de 20 de julho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a
Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições
herdeiras da Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do
Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da
Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos beneficiários dos SSGF, houve
a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através
da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Já em 1999 foi aprovado o seu atual estatuto em anexo ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 212/96, de 20 de novembro,
diplomas entretanto revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril.
Por outro lado, o enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras
modificações ao longo dos últimos anos provocando, deste modo, no seio das diversas instituições
públicas o desenvolvimento de sinergias tendo em vista a permanente adaptação às realidades que vão
sendo geradas, nem sempre fáceis e céleres de realizar.
Os SSGNR são um espelho de tal factualidade dado que, cerca de 14 anos após a entrada em vigor do atual
Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao normativo legal em vigor. Subsiste assim a necessidade de o
adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em
anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.
Nesta altura a presente Direção encontra-se a elaborar uma proposta de alteração ao Estatuto em vigor,
tornando-o adequado às novas filosofias legislativas e organizacionais, mas sobretudo que permita uma maior
capacitação dos SSGNR para a realização da sua missão, de disponibilização de serviços complementares a
todos os militares e civis da GNR e às respetivas famílias, esperando que o mesmo seja aprovado e publicado
ao longo do próximo triénio.
1.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL
Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793,
de 31 de dezembro de 1959