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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção

(CD), o Conselho Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF),apresentados na

próxima tabela:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e

execução das linhas gerais de atuação dos Serviços,

sendo composto pelo Presidente (por inerência

do cargo é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-

presidente e dois Vogais, os quais cumulativamente

desempenham funções de direção intermédia de

primeiro grau como chefes das duas Repartições

constituídas.

Conselho Consultivo

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais

de atuação dos SSGNR e é composto pelos membros

do CD, por sete representantes de cada uma das

categorias profissionais dos militares da GNR no

ativo, por dois representantes eleitos de entre os

trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR (sendo

um representante da carreira de guarda-florestal

e outro dos restantes civis do mapa de pessoal

aprovado) e por um representante de cada uma

das associações profissionais de militares da GNR

legalmente constituídas.

Comissão de Fiscalização

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade

da gestão financeira e patrimonial dos SSGNR e de

consulta do CD nessas matérias, cuja composição

está estatutariamente definida e inclui um presidente

e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos

Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Apesar das diligências efetuadas nunca esteve em

funcionamento, o que aliado à Lei-Quadro dos

Institutos Públicos fez com que a Direção efetuasse

diligências para prover os SSGNR com um Fiscal

Único, até à aprovação do novo estatuto, o que não

foi conseguido.

Tabela 2 – Atribuições do Conselho de Direção, Consultivo e Comissão de Fiscalização

2.2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL