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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção
(CD), o Conselho Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF),apresentados na
próxima tabela:
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
Órgão responsável pela definição, orientação e
execução das linhas gerais de atuação dos Serviços,
sendo composto pelo Presidente (por inerência
do cargo é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-
presidente e dois Vogais, os quais cumulativamente
desempenham funções de direção intermédia de
primeiro grau como chefes das duas Repartições
constituídas.
Conselho Consultivo
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais
de atuação dos SSGNR e é composto pelos membros
do CD, por sete representantes de cada uma das
categorias profissionais dos militares da GNR no
ativo, por dois representantes eleitos de entre os
trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR (sendo
um representante da carreira de guarda-florestal
e outro dos restantes civis do mapa de pessoal
aprovado) e por um representante de cada uma
das associações profissionais de militares da GNR
legalmente constituídas.
Comissão de Fiscalização
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade
da gestão financeira e patrimonial dos SSGNR e de
consulta do CD nessas matérias, cuja composição
está estatutariamente definida e inclui um presidente
e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos
Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas nunca esteve em
funcionamento, o que aliado à Lei-Quadro dos
Institutos Públicos fez com que a Direção efetuasse
diligências para prover os SSGNR com um Fiscal
Único, até à aprovação do novo estatuto, o que não
foi conseguido.
Tabela 2 – Atribuições do Conselho de Direção, Consultivo e Comissão de Fiscalização
2.2
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL