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PLANO DE ATIVIDADES 2015

Para a realização das suas atividades e atribuições os SSGNR estão assim estruturados:

As atividades enunciadas e definidas no ESSGNR são

desenvolvidas no seio da

Repartição de Prestações

Sociais

(RPS) a qual integra a Secção de Prestações

não Pecuniárias (SPNP), a Secção de Prestações

Pecuniárias (SPP), a Secção do Cofre de Previdência

e Mutualidade (SCPM) e o Gabinete de Apoio ao

Beneficiário (GAB). Este órgão tem a incumbência de

efetuar o estudo das medidas conducentes à melhoria

do apoio social e pelo desenvolvimento das ações

necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas

prestações sociais complementares decorrentes das

suas atividades, o qual culmina necessariamente no

seu processamento.

Além da RPS, enquanto órgão/serviço operacional

dos SSGNR, encontram-se definidas no ESSGNR

as atribuições do órgão/serviço de apoio técnico-

administrativo, a

Repartição Administrativa e

Financeira

(RAF), àqual incumbepromovereassegurar

a eficácia das funções inerentes à gestão dos recursos

humanos, financeiros e materiais, integrando para o

efeito a Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO),

a Tesouraria, a Secção de Aprovisionamento, Logística

e Património (SALP), a Secção de Recursos Humanos e

Beneficiários (SRHB) e os Serviços Farmacêuticos (SF).

Os chefes das Repartições são, por inerência de

funções, os Vogais do CD.

Constitui-se ainda como órgão de Direção Intermédia

de primeiro grau, o

Gabinete Técnico

(GT), como

serviço de assessoria e execução técnica, com

incumbências ao nível da elaboração de estudos,

pareceres, relatórios e propostas e de direção da

execução dos projetos respeitantes às diversas áreas

de intervenção dos respetivos serviços. Integra, para

esse efeito, o Serviço de Planeamento e Gestão (SPG),

o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço de Informática (SI), o

Serviço de Assistência Social (SAS), o Serviço de Obras

(SObras) e o Serviço Oficinal (SOficinal).

À

Secretaria-Geral

compete executar as tarefas de

receção e encaminhamento do expediente, de apoio

geral e de arquivo.

Para apoiar os órgãos acima descritos os SSGNR

possuem ainda extensões, junto das Unidades da

Guarda organicamente definidas, designadas por

Delegações

(embora os serviços centrais funcionem

em Lisboa), que servem de interlocutor junto dos

beneficiários colocados nestas. As Delegações

são presididas, por inerência de funções, pelo

Comandante da Unidade, o qual é responsável pela

gestão do pessoal e pelo apoio logístico necessários

ao bom funcionamento da Delegação.

Figura 1 - Organograma dos SSGNR

Presidente

Repartição Administrativa

Financeira

Repartição de

Prestações Sociais

Gabinete Técnico

Secretaria-Geral

Delegações das

Unidades

Secção Contabilidade

e Orçamento

Secção Rec. Humanos

e Beneficiários

Secção de Apr.

Logísticae Património

Secção de Prestações

Não Pecuniárias

Secção de Prestações

Pecuniárias

Cofre de Previdência

eMutualidade

Serviço de Informática

Serviço de

Planeamento e Gestão

Serviço Jurídico

Comissão Fiscalização

Conselho Consultivo

Serviço de Assistência

Social

Não Provido

Serviço de Obras

Vice-Presidente

ServiçoOficinal

Serviços

Farmacêuticos

Gabinete de Apoio ao

Beneficiário