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PLANO DE ATIVIDADES 2015
Para a realização das suas atividades e atribuições os SSGNR estão assim estruturados:
As atividades enunciadas e definidas no ESSGNR são
desenvolvidas no seio da
Repartição de Prestações
Sociais
(RPS) a qual integra a Secção de Prestações
não Pecuniárias (SPNP), a Secção de Prestações
Pecuniárias (SPP), a Secção do Cofre de Previdência
e Mutualidade (SCPM) e o Gabinete de Apoio ao
Beneficiário (GAB). Este órgão tem a incumbência de
efetuar o estudo das medidas conducentes à melhoria
do apoio social e pelo desenvolvimento das ações
necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas
prestações sociais complementares decorrentes das
suas atividades, o qual culmina necessariamente no
seu processamento.
Além da RPS, enquanto órgão/serviço operacional
dos SSGNR, encontram-se definidas no ESSGNR
as atribuições do órgão/serviço de apoio técnico-
administrativo, a
Repartição Administrativa e
Financeira
(RAF), àqual incumbepromovereassegurar
a eficácia das funções inerentes à gestão dos recursos
humanos, financeiros e materiais, integrando para o
efeito a Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO),
a Tesouraria, a Secção de Aprovisionamento, Logística
e Património (SALP), a Secção de Recursos Humanos e
Beneficiários (SRHB) e os Serviços Farmacêuticos (SF).
Os chefes das Repartições são, por inerência de
funções, os Vogais do CD.
Constitui-se ainda como órgão de Direção Intermédia
de primeiro grau, o
Gabinete Técnico
(GT), como
serviço de assessoria e execução técnica, com
incumbências ao nível da elaboração de estudos,
pareceres, relatórios e propostas e de direção da
execução dos projetos respeitantes às diversas áreas
de intervenção dos respetivos serviços. Integra, para
esse efeito, o Serviço de Planeamento e Gestão (SPG),
o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço de Informática (SI), o
Serviço de Assistência Social (SAS), o Serviço de Obras
(SObras) e o Serviço Oficinal (SOficinal).
À
Secretaria-Geral
compete executar as tarefas de
receção e encaminhamento do expediente, de apoio
geral e de arquivo.
Para apoiar os órgãos acima descritos os SSGNR
possuem ainda extensões, junto das Unidades da
Guarda organicamente definidas, designadas por
Delegações
(embora os serviços centrais funcionem
em Lisboa), que servem de interlocutor junto dos
beneficiários colocados nestas. As Delegações
são presididas, por inerência de funções, pelo
Comandante da Unidade, o qual é responsável pela
gestão do pessoal e pelo apoio logístico necessários
ao bom funcionamento da Delegação.
Figura 1 - Organograma dos SSGNR
Presidente
Repartição Administrativa
Financeira
Repartição de
Prestações Sociais
Gabinete Técnico
Secretaria-Geral
Delegações das
Unidades
Secção Contabilidade
e Orçamento
Secção Rec. Humanos
e Beneficiários
Secção de Apr.
Logísticae Património
Secção de Prestações
Não Pecuniárias
Secção de Prestações
Pecuniárias
Cofre de Previdência
eMutualidade
Serviço de Informática
Serviço de
Planeamento e Gestão
Serviço Jurídico
Comissão Fiscalização
Conselho Consultivo
Serviço de Assistência
Social
Não Provido
Serviço de Obras
Vice-Presidente
ServiçoOficinal
Serviços
Farmacêuticos
Gabinete de Apoio ao
Beneficiário