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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

2.3

RECURSOS HUMANOS

Os SSGNR viram desde 1993, com a publicação da

Lei Orgânica da Guarda através do Decreto-Lei n.º

231/93, de 26 de junho, estabelecido um quadro de

pessoal militar com 180 efetivos globais, a atingir

progressivamente para desempenhar funções nos

SSGNR, distribuídos por postos e quadros.

Com a publicação do ESSGNR em 1999 e, nos termos

do n.º 2 do artigo 26º, os quadros de pessoal militar

dos SSGNR eram preenchidos por pessoal destacado

da GNR, sendo fixados por Portaria conjunta dos

Ministros das Finanças e da Administração Interna,

conforme Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de agosto,

que manteve a necessidade de um quadro de pessoal

militar com os mesmos 180 efetivos já anteriormente

previstos.

Até 31 de dezembro de 2006 os quadros de pessoal

militar dos SSGNR, foram preenchidos por pessoal

destacado, cujo regime incumbia a que fosse a GNR

a proceder ao respetivo pagamento de vencimentos.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007 de 17

de janeiro, estes militares passam a preencher os

quadros de pessoal militar dos SSGNR em regime de

requisição, fruto de decisão política. Este regime passa

a responsabilidade de liquidação dos vencimentos do

pessoal supracitado para os SSGNR.

A 30 de setembro de 2014, encontravam-se a

desempenhar funções nos SSGNR 70 militares e

48 civis (dos quais 21 com contrato de trabalho em

funções públicas a tempo parcial), perfazendo um

total de 118 colaboradores.

CARREIRAS

EFETIVOS

MILITARES

Direção

Outros

Nomeação

Definitiva e

CTFP a tempo

indeterminado

CTFP a

tempo

parcial

Superior Intermédia

Oficiais

3

4

1

Sargentos

1

8

Guardas

53

CIVIS

Técnico

Superior

3

Assist.

Técnico

1

Assist.

Operacional

23

21

Enfermeiros

Subtotal

3

5

62

27

21

TOTAL

118

Tabela 3 – Efetivos reais a 30 de setembro de 2014