11
RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
2.3
RECURSOS HUMANOS
Os SSGNR viram desde 1993, com a publicação da
Lei Orgânica da Guarda através do Decreto-Lei n.º
231/93, de 26 de junho, estabelecido um quadro de
pessoal militar com 180 efetivos globais, a atingir
progressivamente para desempenhar funções nos
SSGNR, distribuídos por postos e quadros.
Com a publicação do ESSGNR em 1999 e, nos termos
do n.º 2 do artigo 26º, os quadros de pessoal militar
dos SSGNR eram preenchidos por pessoal destacado
da GNR, sendo fixados por Portaria conjunta dos
Ministros das Finanças e da Administração Interna,
conforme Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de agosto,
que manteve a necessidade de um quadro de pessoal
militar com os mesmos 180 efetivos já anteriormente
previstos.
Até 31 de dezembro de 2006 os quadros de pessoal
militar dos SSGNR, foram preenchidos por pessoal
destacado, cujo regime incumbia a que fosse a GNR
a proceder ao respetivo pagamento de vencimentos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007 de 17
de janeiro, estes militares passam a preencher os
quadros de pessoal militar dos SSGNR em regime de
requisição, fruto de decisão política. Este regime passa
a responsabilidade de liquidação dos vencimentos do
pessoal supracitado para os SSGNR.
A 30 de setembro de 2014, encontravam-se a
desempenhar funções nos SSGNR 70 militares e
48 civis (dos quais 21 com contrato de trabalho em
funções públicas a tempo parcial), perfazendo um
total de 118 colaboradores.
CARREIRAS
EFETIVOS
MILITARES
Direção
Outros
Nomeação
Definitiva e
CTFP a tempo
indeterminado
CTFP a
tempo
parcial
Superior Intermédia
Oficiais
3
4
1
Sargentos
1
8
Guardas
53
CIVIS
Técnico
Superior
3
Assist.
Técnico
1
Assist.
Operacional
23
21
Enfermeiros
Subtotal
3
5
62
27
21
TOTAL
118
Tabela 3 – Efetivos reais a 30 de setembro de 2014