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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

2.

CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO

2.1

ATRIBUIÇÕES

Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde se englobam o apoio

a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de

auxílio nas despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SAD), de

habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em situações

socialmente gravosas e urgentes e a mutualidade e de ocupação dos tempos livres, entre outras.

ENQUADRAMENTO LEGAL DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS

SSGNR

No que respeita à regulamentação relacionada com os SSGNR, destaca-se:

• Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, que regula o Estatuto dos SSGNR.

• Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, que altera o artigo 26.º do Estatuto dos

SSGNR.

• Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril, que regula o Sistema de Ação Social

Complementar.

• Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera o artigo 13.º do estatuto dos

SSGNR.

• Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-Quadro que regulamenta os Institutos Públicos.

Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como: a

realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política

de ação social complementar; a elaboração dos instrumentos regulamentares que

estatutariamente sejam da sua competência; a resolução de carências decorrentes

quer das situações específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos

beneficiários abrangidos.

Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa

e financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna.

E

stes Serviços Sociais

têm por objeto contribuir, de forma incisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários,

designadamente daqueles que mais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de

prestações no âmbito da proteção social, que lhes é proporcionadamediante uma redistribuição da contribuição

de cada um dos beneficiários.