7
RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
2.
CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE INTERNO
2.1
ATRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde se englobam o apoio
a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de
auxílio nas despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SAD), de
habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em situações
socialmente gravosas e urgentes e a mutualidade e de ocupação dos tempos livres, entre outras.
ENQUADRAMENTO LEGAL DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS
SSGNR
No que respeita à regulamentação relacionada com os SSGNR, destaca-se:
• Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, que regula o Estatuto dos SSGNR.
• Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, que altera o artigo 26.º do Estatuto dos
SSGNR.
• Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril, que regula o Sistema de Ação Social
Complementar.
• Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera o artigo 13.º do estatuto dos
SSGNR.
• Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, Lei-Quadro que regulamenta os Institutos Públicos.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como: a
realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política
de ação social complementar; a elaboração dos instrumentos regulamentares que
estatutariamente sejam da sua competência; a resolução de carências decorrentes
quer das situações específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos
beneficiários abrangidos.
Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa
e financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna.
E
stes Serviços Sociais
têm por objeto contribuir, de forma incisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários,
designadamente daqueles que mais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de
prestações no âmbito da proteção social, que lhes é proporcionadamediante uma redistribuição da contribuição
de cada um dos beneficiários.