Previous Page  10 / 98 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 10 / 98 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Atividades de 2019

9

As atividades de proteção social enunciadas e definidas no ESSGNR são desenvolvidas no seio da

Repartição de Prestações Sociais (RPS), a qual integra a Secção de Prestações Não Pecuniárias

(SPNP), a Secção de Prestações Pecuniárias (SPP), a Secção do Cofre de Previdência e Mutualidade

(SCPM) e o Gabinete de Apoio ao Beneficiário (GAB).

Para além da RPS, enquanto órgão/serviço operacional dos SSGNR, encontram-se definidas no

ESSGNR as atribuições do órgão/serviço de apoio técnico-administrativo, designadamente a

Repartição Administrativa e Financeira (RAF), à qual incumbe promover e assegurar a eficácia das

funções inerentes à gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, integrando, para o efeito,

a Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO), a tesouraria, a Secção de Aprovisionamento, Logística

e Património (SALP), a Secção de Recursos Humanos e Beneficiários (SRHB) e os Serviços

Farmacêuticos (SF).

Para além das Repartições, cujos chefes são, por inerência de funções, os Vogais do CD, constitui-se

ainda como órgão de Direção Intermédia de primeiro grau, o Gabinete Técnico (GT), um órgão de

assessoria e execução técnica, com incumbências ao nível da elaboração de estudos, pareceres,

relatórios e propostas e de direção da execução dos projetos respeitantes às diversas áreas de

intervenção dos respetivos serviços. Integra, para esse efeito, em funcionamento, o Serviço Jurídico

(SJ), o Serviço de Informática (SI), o Serviço de Obras (SObras) e o Serviço Oficinal (SOficinal).

À Secretaria-Geral compete executar as tarefas de receção e encaminhamento do expediente, de

apoio geral e de arquivo.

Além dos órgãos descritos, os SSGNR possuem ainda extensões junto das Unidades da Guarda

organicamente definidas, designadas por Delegações, que servem de interlocutor junto dos

beneficiários colocados nestas. As Delegações são presididas, por inerência de funções, pelo

Comandante da Unidade, o qual é responsável pela gestão do pessoal e pelo apoio logístico

necessários ao bom funcionamento da Delegação.

2.4 R

ECURSOS

H

UMANOS

Os SSGNR, desde 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Guarda, através do Decreto-Lei n.º

231/93, de 26 de junho, viram estabelecido um quadro de pessoal militar com 180 efetivos globais,

distribuídos por postos e quadros, a atingir progressivamente, para desempenhar funções nos

SSGNR. Com a publicação do ESSGNR, em 1999, nos termos do n.º 2 do artigo 26º, os quadros de

pessoal militar dos SSGNR passaram a ser preenchidos por pessoal destacado da GNR, sendo fixados

por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, conforme Portaria n.º

533-A/2000, de 1 de agosto, que manteve a necessidade de um quadro de pessoal militar com os

mesmos 180 efetivos já anteriormente previstos.

Até 31 de dezembro de 2006, os quadros de pessoal militar dos SSGNR foram preenchidos por

pessoal destacado da GNR, a quem competia o pagamento dos respetivos vencimentos. Com a

publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, estes militares foram integrados, em regime