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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Atividades de 2019

7

Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro ,

que regula o Sistema de Normalização

Contabilística para as Administrações Publicas;

Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto ,

que procede à nona alteração ao Código dos

Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo

decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro ,

que

estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos

públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril ,

que aprova as medidas

tendentes à redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na

Administração Pública;

Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio ,

que aprova o Regulamento Geral de Atribuição de Casas

de Habitação Social dos SSGNR;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 01 de julho de 2009 ,

sobre Planos

de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, e

Recomendação n.º 1/2015 do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de janeiro ,

sobre a prevenção de riscos de

corrupção na contratação pública;

Despacho n.º 6976/2002 (2.ª Série), de 04 de abril ,

que define o valor da quota mensal a pagar

pelos Beneficiários dos SSGNR;

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aprovado pelo Conselho de Direção, a 12 de março de 2010,

e cuja última atualização data de 31 de março de 2017;

Código de Ética e Conduta dos SSGNR ,

revisto e aprovado pelo Conselho de Direção, a 12 de

setembro de 2017.

Balanço Social dos SSGNR de 2017, aprovado por Despacho do Vice-Presidente dos SSGNR,

a 21 de março de 2018.

2.3 E

STRUTURA

O

RGANIZACIONAL

Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho

Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as atribuições expressas no quadro seguinte:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

(CD)

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação dos

Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo é o Comandante-Geral

da GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR nomeado pelo Ministro da

Administração Interna, sob proposta do Comandante Geral da GNR) e dois Vogais, a que

correspondem funções de Direção Superior de 2.º grau.

Conselho Consultivo

(CC)

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR, composto pelos

membros do CD, por sete representantes de cada uma das categorias profissionais dos

militares da GNR no ativo, por dois representantes eleitos de entre os trabalhadores civis

beneficiários dos SSGNR (sendo um representante da carreira de guarda-florestal e outro