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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de Atividades de 2019

4

1.

E

NQUADRAMENTO

J

URÍDICO

-I

NSTITUCIONAL

Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram criados pelo Decreto-Lei n.º

42793, de 31 de dezembro de 1959, diploma legal que aprovou o respetivo estatuto, e que visava

“facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da

Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal

da corporação

dz.

Por Despacho Ministerial, de 23 de março de 1960, a Ação Social da GNR e o Cofre de Previdência das

Praças desta Força de Segurança foram integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como resultado da

extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos foram integrados

nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a

Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,

instituições herdeiras da assistência aos filhos dos cabos e soldados da Guarda Fiscal, criada por

Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais

e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF,

houve necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto, satisfeita através da

publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, em que os SSGNR passaram a constituir-se como

Dz

pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira

dz,

tendo por objeto

Dz

contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a

um leque diversificado de prestações no âmbito da protecção social

dz.

Num contexto de mudança acelerada da realidade socioeconómica, em especial nestas últimas duas

décadas, os serviços da Administração Pública têm vindo a ser alvo de inúmeras alterações

legislativas, no sentido de criar mecanismos e capacidades que permitam uma constante adaptação

das suas estruturas orgânicas e das respetivas missões às cada vez mais exigentes e prementes

solicitações dos cidadãos.

Neste sentido, considerando que o Estatuto dos SSGNR, com quase duas décadas de vigência, carece

de algum refrescamento e ajustamento às exigências da realidade atual, está a ser preparada uma

proposta de alteração, visando dotar este Serviço de uma maior capacidade organizacional e

operativa, respondendo às necessidades de adequação à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,

aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de

17 de janeiro.