
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de Atividades de 2019
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1.
E
NQUADRAMENTO
J
URÍDICO
-I
NSTITUCIONAL
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram criados pelo Decreto-Lei n.º
42793, de 31 de dezembro de 1959, diploma legal que aprovou o respetivo estatuto, e que visava
“facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da
Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal
da corporação
dz.
Por Despacho Ministerial, de 23 de março de 1960, a Ação Social da GNR e o Cofre de Previdência das
Praças desta Força de Segurança foram integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como resultado da
extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos foram integrados
nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a
Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,
instituições herdeiras da assistência aos filhos dos cabos e soldados da Guarda Fiscal, criada por
Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais
e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF,
houve necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto, satisfeita através da
publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, em que os SSGNR passaram a constituir-se como
Dz
pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira
dz,
tendo por objeto
Dz
contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, assegurando-lhes o acesso a
um leque diversificado de prestações no âmbito da protecção social
dz.
Num contexto de mudança acelerada da realidade socioeconómica, em especial nestas últimas duas
décadas, os serviços da Administração Pública têm vindo a ser alvo de inúmeras alterações
legislativas, no sentido de criar mecanismos e capacidades que permitam uma constante adaptação
das suas estruturas orgânicas e das respetivas missões às cada vez mais exigentes e prementes
solicitações dos cidadãos.
Neste sentido, considerando que o Estatuto dos SSGNR, com quase duas décadas de vigência, carece
de algum refrescamento e ajustamento às exigências da realidade atual, está a ser preparada uma
proposta de alteração, visando dotar este Serviço de uma maior capacidade organizacional e
operativa, respondendo às necessidades de adequação à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,
aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de
17 de janeiro.